quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Salários de desembargadores do Maranhão chegam a R$ 283 mil líquidos em um mês



Os contracheques de dezembro de 2025 dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) revelam pagamentos exorbitantes brutos em um único mês, valor quase oito vezes superior ao subsídio base da magistratura, fixado em R$ 41 mil.

Os dados mostram que o salto na remuneração ocorreu em razão da inclusão de verbas classificadas como “direitos pessoais”, “indenizações” e “direitos eventuais”, conhecidas popularmente como penduricalhos.

O maior rendimento bruto foi registrado pelo desembargador Luiz de França Belchior Silva, que recebeu R$ 347 mil no total de rendimentos. Descontados R$ 63 mil o valor líquido ficou em R$ 283 mil. A composição incluiu R$ 73 mil em direitos pessoais, R$ 57 mil em indenizações e R$ 173 mil em direitos eventuais, além do subsídio mensal.

Outros magistrados também registraram valores expressivos, como Marcelo Carvalho Silva, com R$ 316 mil brutos e R$ 273 mil líquidos, e Sebastião Joaquim Lima Bonfim, que recebeu R$ 302 mil brutos e R$ 256 mil líquidos.

Também aparecem com rendimentos líquidos superiores a R$ 240 mil os desembargadores Tyrone José Silva R$ 245 mil, Lourival de Jesus Serejo Sousa R$ 243 mil, Angela Maria Moraes Salazar R$ 241 mil, José Luiz Oliveira de Almeida R$ 241 mil, Raimundo Moraes Bogéa R$ 240 mil e Raimundo Nonato Neris Ferreira recebeu R$ 238 mil líquidos, enquanto Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, Maria do Socorro Mendonça Carneiro e Maria Francisca Gualberto de Galiza registraram R$ 235 mil líquidos cada um.

Na faixa entre R$ 170 mil e R$ 210 mil líquidos aparecem José Eulálio Figueiredo de Almeida R$ 206 mil, Antonio Fernando Bayma Araujo R$ 195 mil, Cleones Seara Carvalho Cunha R$ 195 mil, Jorge Rachid Mubárack Maluf R$ 190 mil, José Jorge Figueiredo dos Anjos R$ 175 mil, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe R$ 175 mil e José Joaquim Figueiredo dos Anjos R$ 172 mil.

Em todos os casos, o valor final foi elevado por verbas adicionais concentradas no mês de dezembro. Os chamados “direitos pessoais” correspondem, em regra, a equiparações e correções salariais incorporadas ao longo da carreira, além de vantagens individuais reconhecidas administrativamente ou judicialmente.

Já as indenizações incluem verbas como auxílio-saúde, pagamento de férias não usufruídas, conversão de licenças em pecúnia e outros ressarcimentos previstos em normativas internas. Por sua vez, os direitos eventuais abrangem retroativos acumulados, diferenças remuneratórias, abono permanência e pagamentos concentrados de períodos anteriores, o que costuma provocar picos nos contracheques em determinados meses do ano.

Embora o teto constitucional do funcionalismo corresponda ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, a legislação e decisões administrativas permitem que verbas de natureza indenizatória não sejam contabilizadas dentro desse limite. Na prática, isso significa que o subsídio-base permanece dentro do teto, mas o valor bruto final pode ultrapassar significativamente esse patamar quando há pagamento de indenizações e direitos acumulados.

Embora as parcelas estejam previstas em normas e regulamentos, os pagamentos concentrados em dezembro fizeram com que a remuneração líquida de diversos desembargadores ultrapassasse a marca de R$ 200 mil, com picos próximos a R$ 284 mil em um único mês, impulsionados majoritariamente pelos chamados penduricalhos.

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