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Prefeito de São Pedro dos Crentes é acionado por improbidade
Devido à reforma superfaturada e inconclusa de uma ponte, o Ministério Público do Maranhão ingressou com Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São Pedro dos Crentes, Romulo Costa Arruda, a servidora pública Delinan Sousa Nascimento, o empresário Emiliano Brito de Moraes, o engenheiro José Carlos de Carvalho e a Construtora Brito Eireli (Construtora União).
A empresa também é alvo de Ação Civil Pública para aplicação de sanções da Lei Anticorrupção Empresarial.
Ajuizou a manifestação ministerial a titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, Dailma Maria de Melo Brito Fernandez. O município de São Pedro dos Crentes é termo judiciário da Comarca de Balsas.
Em março de 2024, foi denunciado ao MPMA a assinatura de contrato entre o Município de São Pedro dos Crentes e a Construtora Brito Eireli para a reforma de uma ponte sobre o Rio Farinha, no valor de R$ 27.905,37.
No entanto, a obra não foi executada no tempo previsto, apesar de o pagamento ter sido efetuado e a nota fiscal emitida. A ordem de pagamento foi emitida em 21 de novembro de 2023, com base em atestado de medição falsificado.
A ponte liga duas propriedades e fica localizada a aproximadamente 15 a 20 km da sede do município.
Ao ser ouvido pela Promotoria de Justiça, o empresário Emiliano Brito de Moraes, representante da Construtora Brito Eireli, confirmou que, somente em julho de 2024, a obra de reforma foi executada, a pedido do prefeito, e que contratara um senhor de alcunha “Job” para realizar o serviço.
O MPMA constatou que o prefeito Romulo Costa Arruda, após tomar conhecimento de que a inexecução da obra era alvo de investigação ministerial, tratou de realizar uma “maquiagem”, na tentativa de fazer crer que a reforma havia sido realizada nos moldes em que fora contratada.
“Pelo que se constatou, o prefeito, ao tomar ciência de que a inexecução da obra estava sendo investigada pelo Ministério Público do Maranhão tratou, junto com a empresa, de reformar apenas a parte de cima da ponte (superestrutura), deixando as demais partes, mesoestrutura e infraestrutura, que são menos visíveis, sem qualquer reparo”, disse a promotora de justiça, autora da Ação.
O parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça constatou a ocorrência de superfaturamento na execução da reforma da ponte, realizada em julho de 2024, e sinais de recuperação somente na superestrutura da ponte.
Dailma de Melo Fernandez também enfatizou que a intervenção na estrutura da ponte ignorou a própria segurança das pessoas que a utilizam, já que a parte de baixo da ponte não foi submetida a qualquer restauração e itens importantes, como a placa de sinalização, que visa à segurança dos usuários da estrutura, deixaram de ser colocados.
Durante a investigação, o MPMA igualmente constatou, após inspeção na sede da construtora, que a empresa não apresentava funcionamento regular, uma vez que só existia um cômodo vazio e inacabado, com uma placa.
“É perceptível que a empresa claramente não se encontrava em funcionamento regular, tanto que o empresário Emiliano Brito de Moraes informou que a empresa não funciona, não há móveis, empregados com carteira assinada ou veículos e que, quando precisa fazer alguma obra, contrata empregados para sua execução”, disse a representante do MPMA.
Outra irregularidade se refere ao contrato firmado com a construtora, prorrogado sem qualquer justificativa. Um termo de aditivo foi assinado no dia 29 de dezembro de 2023, que adiou o prazo de vigência e execução em sete meses, até o dia 30 de julho de 2024.
Embora a assinatura da prorrogação tenha ocorrido em 29 de dezembro de 2023, somente em 22 de agosto de 2024 houve publicação no Diário Oficial dos Municípios.
“Como fartamente demonstrado, houve um superfaturamento combinado no valor de R$ 23.145,95 decorrente do pagamento antecipado da obra e da ausência dos quantitativos contratados”, frisou a promotora de justiça.
E completou: “Não se trata de meros erros formais ou de gestão, mas sim de pagamento por serviço inexistente, o que indica a intenção deliberada de malversar valores em detrimento do patrimônio público e, sobretudo, da população do Município de São Pedro dos Crentes, destinatária final das obras”.
Diante das irregularidades, o Ministério Público requereu, como medida liminar, a indisponibilidade do valor de R$ 23.145,95 da empresa; a proibição de a Construtora Brito Eireli de participar de novos procedimentos licitatórios e
celebrar novos contratos com o Município de São Pedro dos Crentes, enquanto durar o presente processo, sujeitando-a a multa diária em caso de descumprimento.
Ao final, foi requerida a condenação dos requeridos Romulo Costa Arruda, Delinan Sousa Nascimento, Emiliano Brito de Moraes e José Carlos de Carvalho às sanções previstas no artigo 12, inciso II da Lei 8.429/92, cujas sanções são perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a doze anos e pagamento de multa civil. Além disso, os envolvidos podem ser proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por até 10 anos.
Também foi solicitada a condenação dos quatro envolvidos ao ressarcimento ao erário, solidariamente, no valor de R$ 23.145,95 devidamente atualizado.
Outro pedido se refere à condenação da empresa Construtora Brito Eireli às sanções previstas nos arts. 6º e 19 da Lei 12.846/2013 e no artigo 20 da Lei nº 12.846/2013, e à devolução do valor correspondente a R$ R$ 23.145,95, devidamente atualizado.
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No dia 13 de junho, o vereador Leandro Severo (Republicanos), do município de Godofredo Viana, fez, durante discurso na Câmara Municipal, uma grave denúncia – veja vídeo no fim do texto – revelando a falta de merenda escolar para alunos matriculados em unidades estaduais de ensino situadas na cidade.
O parlamentar citou como exemplo a escola estadual Benedita Jorge, situada na sede e com anexo no Distrito de Aurizona; e da qual Carmem Suely (PP) foi diretora e que permaneceria exercendo a função de gestora administrativa do caixa escolar.
Segundo Severo, apesar da Secretaria de Estado da Educação manter o repasse para compra da merenda, os estudantes estão sendo prejudicados devido ao não fornecimento do benefício.
O vereador apresentou documento (veja aqui), assinado Luzivete Botelho da Silva Rodrigues, secretária adjunta de Administração da SEDUC, confirmando repasses feitos na conta da própria Carmem Suely nos meses de fevereiro, março e maio, por exemplo.
Trata-se de uma grave denúncia baseada em documento oficial e que, muito provavelmente, terá desdobramentos.
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O jogo acabou, mas a oposição insiste em manter o apito na boca
A oposição no Maranhão, liderada pelo deputado Othelino Neto, entrou com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) tentando impedir que o governador Carlos Brandão (PSB) indicasse novos membros para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
A justificativa? Uma suposta inconstitucionalidade nas regras aprovadas pela Assembleia Legislativa.
Mas o enredo virou de cabeça para baixo: a Assembleia corrigiu os pontos questionados, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU) disseram que está tudo em ordem — e até o partido Solidariedade, do deputado que começou a briga, reconheceu que a disputa perdeu o sentido e pediu o fim das decisões que travam o processo – reveja e reveja.
Ainda assim, o processo continua suspenso e o TCE maranhense segue com cadeiras vazias.
É como se todos já tivessem deixado o campo, o juiz encerrado a partida, mas alguém continuasse soprando o apito só para manter o barulho.
Não há mais argumentos jurídicos nem adversários em campo.
E, mesmo assim, o funcionamento da Corte de Contas segue paralisado, impedindo que o órgão cumpra sua função: fiscalizar o uso do dinheiro público.
Nesse cenário, fica claro que o interesse já não é garantir legalidade, mas criar obstáculos.
A insistência em manter tudo travado, mesmo após a desistência de quem entrou com as ações, revela um jogo de desgaste político.
A oposição expõe suas reais intenções: não quer corrigir erros — quer impedir o governo de funcionar, mesmo sem motivo jurídico.
É hora de dar um basta nesse impasse. O Maranhão não pode continuar pagando o preço de uma disputa esvaziada.
Quando até quem acusou diz que não há mais crime, manter a punição é injusta, incoerente e danosa à população.
O Tribunal de Contas precisa voltar a operar plenamente — e o bom senso precisa, finalmente, apitar o fim desse teatro.