sexta-feira, 19 de setembro de 2025

Presidente do TCE/MA solicita a Dino acesso a investigação sigilosa da Polícia Federal

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), conselheiro Daniel Itapary Brandão, encaminhou ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), requerimento (veja aqui) solicitando que o magistrado autorize a Polícia Federal a habilitar a sua defesa nos autos de um procedimento investigatório que está transcorrendo sob sigilo.

No dia 05 de agosto, ao negar pedido de amicus curiae da advogada mineira Clara Alcântara Botelho Machado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de número nº 7.780, que está sob sua relatoria e trata de critérios para escolha de conselheiros da Corte de Contas, Dino determinou que a PF instaurasse inquérito para apurar denúncia formulada pela causídica apontando para suposto esquema de venda de vagas de conselheiros no Tribunal maranhense.

A investigação, cujo sigilo foi determinado pelo próprio Flávio Dino, tem como alvos, além do presidente do TCE/MA, o governador Carlos Brandão, que está rompido politicamente com o grupo ao qual o hoje ministro e ex-governador pertenceu.

“Conforme determinação de Vossa Excelência nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.780, foi encaminhada à Polícia Federal a petição apresentada pela Dra. Clara Alcântara Botelho Machado, na qualidade de amicus curiae, com o objetivo de apurar os fatos nela descritos, os quais, supostamente, poderiam configurar a prática de ilícitos penais. Em cumprimento ao Ofício eletrônico nº 14649/2025, a Polícia Federal instaurou, em 13/08/2025, o IPL nº 2025.0090149 – CINQ/CGRC/DICOR/PF. Posteriormente, foi solicitado a Polícia Federal o acesso e habilitação nos autos do inquérito, por meio do protocolo nº 08200.031622/2025-00, em 19 de agosto de 2025, inclusive reiterado em 5 de setembro de 2025, sob o protocolo nº 0820.034592/2025 85 (doc. 2). Em resposta, datada de 9 de setembro de 2025, a Delegada Nathália Ribeiro comunicou, via e-mail, que os requerimentos foram devidamente encaminhados à apreciação do Excelentíssimo Ministro, contudo, sem resposta até o presente momento. Ante o exposto, roga-se, pelo deferimento do acesso e a habilitação nos autos do procedimento investigatório, permitindo-lhe o acompanhamento de todos os atos investigatórios, naquilo que lhe é permitido por lei, e a consulta a quaisquer outros documentos que venham a ser produzidos e juntados aos autos, assegurando-se o exercício pleno das garantias constitucionais. Por fim, o requerente reforça, novamente, sua inteira disposição em colaborar com a Polícia Federal, sobretudo com a Justiça, para prestar os eventuais esclarecimentos que se fizerem necessá

No início do mês passado, a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa peticionou o magistrado e ex-governador objetivando alterar sua decisão monocrática ou leva-la para apreciação do Pleno do STF.

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