segunda-feira, 4 de agosto de 2025
Juiz anula vitória de Francimar e determina 2º turno no PT maranhense
O juiz Marcio Castro Brandão, titular da 3ª Vara Cível de São Luís, emitiu decisão (veja aqui), nesta segunda-feira, 04, anulando resultado do Processo de Eleição Direta (PED) do PT do Maranhão, que culminou com a reeleição de Francimar Melo para o cargo de presidente da sigla.
A Ação Anulatório de Decisão Partidária foi protocolada por Genilson Alves, Raimundo Monteiro e Francisco Rogério Sousa, que perderam o pleito interno para Francimar no primeiro turno, quando o atual presidente renovou o mandato com 58% dos votos válidos dados pelos filiados.
A reeleição de Francimar, vale destacar, foi referendada pela executiva nacional do partido.
O magistrado acatou as alegações feitas pelos petistas de que Francimar não teria informado que exercia cargo em comissão no Governo do Estado e que não teria efetuado corretamente o pagamento de contribuições partidárias.
O juiz decretou a inelegibilidade do atual presidente e determinou a realização de segundo turno no PED tendo como candidatos Genilson e Monteiro.
“Defiro em parte a tutela provisória para, no prazo de 72h (setenta e duas horas), suspender a decisão que reverteu a inelegibilidade de Francimar Monteiro de Melo e determinar que providenciem a realização de segundo turno das eleições para ocupar a vaga vacante, devendo o cargo ser ocupado pelo Vice Presidente até a substituição, conforme art. 35 e 40 do Estatuto do PT. Estabeleço multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – sem prejuízo de eventual majoração, caso necessário –, limitada, de início, a 20 (vinte) dias, para o caso de descumprimento desta decisão. II. Fica diferida a realização da audiência conciliatória, sem prejuízo de sua designação em momento oportuno”, afirmou Marcio Brandão.
Francimar, de acordo com o que foi apurado, irá se pronunciar sobre o assunto ainda nesta tarde e recorrerá da sentença.
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