terça-feira, 16 de junho de 2020

Prefeitura de Luis Domingues cumprirá Lei Estadual que suspende cobrança de empréstimo de servidores municipais




A Lei é referente ao Projeto nº 100/2020 dos deputados Adriano Sarney (PV) e Helena Duailibe (SD), que inicialmente beneficiava apenas os servidores públicos e foi aprimorado com a emenda do deputado César Pires (PV) que ampliou o benefício aos empregados das empresas privadas.

Votado e aprovado na Assembleia Legislativa no dia 11 de maio, o projeto aguardava apenas a sanção ou veto do governador no prazo de 15 dias. Com o término do prazo e a ausência de manifestação de Flávio Dino, o projeto voltou para a Assembleia e foi promulgado pelo presidente da casa, o deputado Othelino Neto.

O QUE DIZ A LEI Pela lei 11.274, que sofreu uma alteração no parágrafo 3º, publicada no Diário da Assembleia Legislativa na última terça, dia 9, as instituições financeiras conveniadas que só poderão cobrar o pagamento das três parcelas suspensas ao final dos contratos.

A alteração foi justificada, com o fim de atender o preceito constitucional de primazia pelo interesse público, permitindo que as parcelas suspensas sejam acrescidas ao final do contrato, sem adição de juros e multa, além de deixar cristalino a necessidade iminente de regulamentação de uma lei tão importante em que o momento social clama mais do que nunca.

Também prevê que as instituições financeiras deverão abster-se de inscrever em cadastros negativos os nomes dos servidores, aposentados e empregados públicos ou privados beneficiados, pelo prazo de até um ano após o término do estado de emergência.

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