terça-feira, 4 de junho de 2019

População faz manifestação contra criação de animais soltos na Barragem de Pinheiro




Motoristas que trafegam pelas estradas da Baixada Maranhense tem se deparado com uma perigosa situação: animais na pista. Ultimamente a situação tem se tornado cada vez mais comum, em função das cheias dos campos inundáveis, o que leva os animais a procurar áreas mais altas, como as estradas. Vários acidentes com vítimas fatais já foram registrados neste ano de 2019.

Preocupados em essa situação, na manhã desta terça-feira 04, motoristas de Pinheiro realizaram uma manifestação pacifica na saída da cidade, no sentido de Três Marias, para chamar a atenção das autoridades para o problema causado com a criação de animais soltos, o que tem colocado em risco a vida das pessoas.

É importante lembrar que só o fato de o animal estar solto na pista já configura crime, conforme determina o artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando se fala em “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que o animal na pista demonstra perigo para terceiros e por isso o proprietário responde por crime.

De quem é a responsabilidade?

Existem várias esferas de responsabilidade para recolhimento desses animais. Somente para os animais de grande porte (equinos e bovinos) existem várias medidas administrativas para serem tomadas, dentre elas o recolhimento das vias públicas, restituindo-os aos seus proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos. O fator complicador é que há três esferas de responsabilidade: a União, o estado e o município.

Se o animal está solto dentro do perímetro urbano, a responsabilidade é da prefeitura. Se o animal está solto na via rural, numa via estadual, a responsabilidade é do estado. Se o animal está solto numa rodovia federal, a responsabilidade é da União.

O proprietário vai responder por crime quando o animal, independente de qual seja, esteja na pista e gere um acidente de maneira que o motorista não tenha culpa e o animal tenha sido a causa. O problema é que existem muitos casos de atropelamento de animais no período noturno. A orientação é que os proprietários verifiquem as cercas, pois mesmo que o animal tenha fugido, a responsabilidade continua sendo deles.

Caso aconteça um acidente, o motorista deve acionar a Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência e de posse do B.O., ele pode, dependendo do tamanho do dano, entrar no Ajuizado Especial de Pequenas Causas e pedir a identificação do proprietário do animal para a ação contra ele. Só o fato de o animal estar solto na pista já configura crime.

Jamais estacione o veículo para tentar remover o animal da pista. O motorista que assim age corre o risco de ser atropelado e ter o veículo avariado. O ideal é acionar o 190 para que se tome as devidas providências.

Com informações Vandoval Rodrigues

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