quarta-feira, 10 de abril de 2019

Ex-prefeito de Bom Jardim é condenado por má aplicação da verba da Educação



O ex-prefeito de Bom Jardim, Antonio Roque Portela de Araújo, foi condenado a devolver ao cofre municipal o valor de R$ 321.738,90 corrigidos com juros e correção monetária, por não ter comprovado aplicação de recursos de convênio repassados pelo Ministério da Educação, em 2010.

A sentença do juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca, foi emitida no julgamento da Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, e publicada nesta terça-feira, 9.

O juiz determinou também o pagamento de multa civil no valor correspondente a três vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo réu à época do fato; a suspensão de seus direitos políticos por três anos, a contar do trânsito em julgado da decisão e à proibição de contratar com o poder público, bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do erário municipal de Bom Jardim.

Na Ação de Improbidade Administrativa, o Ministério Público denunciou o ex-prefeito Antonio Roque Portela de Araújo pelo cometimento de ato de improbidade previsto no artigo 11, inciso VI da Lei nº 8.429/92 (LIA), por ter deixado de prestar contas referentes ao Programa Nacional de Desenvolvimento da Educação/Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, exercício 2010, quando administrou Bom Jardim.

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