segunda-feira, 17 de novembro de 2014
Justiça manda Prefeitura de Turiaçu abastecer moradores com carros-pipa
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Turiaçú Maranhão |
Em
decisão datada da última quarta-feira (12), o juiz titular da Comarca
de Santa Helena, respondendo pela Comarca de Turiaçu, Antonio Agenor
Gomes, determinou ao Município o abastecimento de água temporariamente
através de carros-pipa aos moradores da cidade, “garantindo fornecimento
de água potável à população”, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais) em desfavor do prefeito. Na decisão, o
magistrado determina ainda o prazo de 180 dias para que “a
municipalidade restabeleça o sistema regular de abastecimento de água,
abstendo-se da cobrança da tarifa da água até o efetivo fornecimento de
água canalizada à população”. Para o não cumprimento da determinação a
multa diária é de R$ 1.000,00 (mil reais), em desfavor do gestor
municipal.
A decisão judicial atende à
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual com pedido
de obrigação de fazer. Na ação, o autor pleiteia o restabelecimento do
funcionamento de poços e estações de captação de água no município, além
da “suspensão do pagamento das tarifas de todos os consumidores até a
definitiva adequação dos serviços”.
De
acordo com a ação, em manifestação o Município alegou a existência de
convênio com o Poder Público Federal para a implantação do sistema de
captação e distribuição de água, contudo sem apresentar qualquer
documento comprobatório do alegado.
Já
a Caema “aduziu ilegitimidade de parte, face à responsabilidade
exclusiva do Município no interesse local de fornecimento de água,
colacionando extratos de convênios recebidos diretamente pelo município
de Turiaçu, tendo como objeto a efetiva implantação do sistema de
abastecimento de água na municipalidade”, consta da ação.
Saúde
pública – “É público e notório que a cidade de Turiaçu não tem água há
três anos e seis meses”, o que obriga moradores de todas as categorias a
pagar veículos para o transporte de água em botijões, “diuturnamente e a
preços elevados, sem que o Poder Público sequer amenize a situação com
fornecimento de caminhões-pipa até o restabelecimento de água encanada”,
afirma o juiz em suas alegações.
Classificando
a situação como caso de saúde pública, Gomes destaca que a distribuição
de água tem caráter essencial, estando intrinsecamente ligada à
dignidade da pessoa. Para o magistrado, é inadmissível que “a população
deixe de receber a quantidade de água necessária as suas necessidades
básicas”.
Ainda segundo o magistrado,
mesmo que em algum momento houvesse ocorrido “a concessão do serviço
público do ente municipal para a Caema, a responsabilidade do município
não se esvai, permanecendo solidariamente responsável pela continuidade,
qualidade e eficiência do serviço público essencial. Cabe ao ente
público rescindir a concessão, pela via administrativa ou judicial, e
retomar a sua condição originária de prestador de serviços públicos
essenciais”, conclui.
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