terça-feira, 18 de novembro de 2014
Ex-prefeito de Vargem Grande e ex-pregoeiro são acusados de esquema em licitação da saúde
Procedimento licitatório causou prejuízo de R$ 131 mil ao Fundo Municipal de Saúde.
A ação, formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Vargem
Grande, Benedito de Jesus Nascimento Neto (mais conhecido como Benedito
Coroba), é baseada em auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do
SUS (Denasus), realizada no período de 2 de setembro a 6 de novembro do
ano passado. A vistoria refere-se ao período de janeiro de 2011 a
agosto de 2013.
Por meio da Auditoria nº 13.687, o departamento constatou que as seis
irregularidades verificadas no Pregão Presencial 001/2012 causaram
prejuízo de R$ 131.034,21 ao Fundo Municipal de Saúde de Vargem Grande
(FMS).
FALTA DE DOCUMENTOS
De acordo com o Denasus, no procedimento licitatório não havia
documentos que comprovassem quais empresas foram previamente consultadas
para definir o parâmetro utilizado pela Secretaria de Saúde para os
preços, como determina a legislação.
O pregão também não apresentava a minuta do edital e seus anexos para
exame e aprovação pela assessoria jurídica da Prefeitura de Vargem
Grande. Os atos de designação do pregoeiro e sua equipe de apoio
igualmente não estavam presentes na documentação
Outra irregularidade foi o fato de que o resumo do edital havia sido
publicado no Diário Oficial do Estado, em 10 janeiro de 2012, data
anterior à emissão do Aviso de Licitação, que ocorreu sete dias depois.
A documentação do pregão também não incluía nota de empenho, outra determinação da legislação.
O Denasus constatou, ainda, que o procedimento licitatório só teve
participação de uma empresa, que assinou contrato em fevereiro de 2012.
Entretanto, o contrato somente foi publicado no Diário Oficial mais de
um mês depois.
PEDIDOS
Na ação, o MPMA requer que o Poder Judiciário determine a condenação
dos dois réus à perda de seus cargos. Outra sanção solicitada é a perda
de seus direitos políticos, pelo prazo de oito anos.
O Ministério Público também solicita que Miguel Fernandes e Wanderley
Louseiro sejam condenados à proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de
cinco anos, ao pagamento de multa no valor de 100 vezes a quantia da
remuneração recebida em dezembro de 2012.
Caso sejam condenados, os dois réus terão que ressarcir,
individualmente, R$ 65.517,10, ao Fundo Municipal de Saúde de Vargem
Grande. O valor corresponde à metade do dano causado aos cofres do FMS.
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