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MPMA aciona Smart Fit por cláusulas abusivas em contratos
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S.A. por supostas práticas abusivas em seus contratos de prestação de serviços. A ação pede que eventual decisão judicial tenha alcance nacional, sob o argumento de que as cláusulas contestadas podem atingir consumidores de todo o país.
A investigação teve início após denúncia registrada na Ouvidoria do MPMA sobre a cobrança de multa rescisória de 20% sobre as parcelas restantes dos planos anuais. Durante a apuração, a Promotoria identificou outras cláusulas consideradas abusivas, como a exigência de aviso prévio de 30 dias para cancelamento, renovação automática de contratos com nova fidelização, cobrança de taxa de manutenção sem reembolso proporcional e autorização para débitos automáticos mesmo após o encerramento do vínculo.
A ação também questiona o reajuste contratual baseado apenas na variação positiva do IGP-M, a vinculação do Plano Black à plataforma digital Skeelo, caracterizando possível venda casada, além de cláusulas relacionadas à coleta de dados pessoais e biométricos e à responsabilidade do consumidor sobre sua condição de saúde para a prática de atividades físicas.
Em pedido liminar, o MPMA solicita que a Justiça determine a suspensão imediata das cláusulas consideradas abusivas, proibindo, entre outras medidas, a cobrança da multa de 20% sobre parcelas vincendas e a imposição de obstáculos ao cancelamento dos contratos. Em caso de descumprimento, foi requerida multa diária de R$ 15 mil.
Ao final da ação, o Ministério Público pede que a Smart Fit adeque seus contratos, plataformas digitais e canais de atendimento às normas do Código de Defesa do Consumidor, além da declaração de nulidade das cláusulas questionadas. O órgão também requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos e a reparação dos danos materiais e morais eventualmente sofridos pelos consumidores.
TSE suspende cassação de prefeito de Nova Olinda do Maranhão
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que havia cassado o mandato do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes Fernandes, eleito nas eleições de 2024.
A decisão garante a permanência do gestor no comando do município até que o recurso especial eleitoral interposto por sua defesa seja apreciado pelo relator da matéria na Corte Superior.
Ary Menezes foi condenado pelo TRE-MA em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), sob acusação de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
Além da cassação dos diplomas da chapa majoritária, o Tribunal Regional também aplicou multa e declarou a inelegibilidade do prefeito pelo prazo de oito anos.
Na tutela cautelar apresentada ao TSE, a defesa sustentou uma série de nulidades processuais, entre elas supostas violações ao devido processo legal, cerceamento de defesa, irregularidades na produção de provas e questionamentos sobre a formação do quórum de julgamento no TRE maranhense.
Ao analisar o pedido, Nunes Marques destacou, em juízo preliminar, a existência de plausibilidade jurídica em uma das teses levantadas pela defesa: a composição incompleta do Tribunal Regional durante o julgamento da ação.
Segundo o ministro, o artigo 28, § 4º, do Código Eleitoral estabelece que decisões envolvendo cassação de mandato devem ser tomadas com a presença de todos os integrantes do Tribunal. Embora a jurisprudência do TSE admita exceções em situações extraordinárias, ele observou que, no caso do Maranhão, a Corte Regional já contava com a nomeação de novos membros da classe dos juristas antes do julgamento dos embargos de declaração, circunstância que, em tese, afastaria a excepcionalidade utilizada para justificar o quórum reduzido.
Na decisão, o presidente do TSE ressaltou que a exigência de quórum completo busca conferir maior segurança jurídica às decisões que resultam na perda de mandatos eletivos, sobretudo em razão da gravidade das sanções impostas e dos reflexos sobre a soberania popular.
Outro fundamento considerado relevante foi o risco de dano irreparável. Para Nunes Marques, a execução imediata da decisão regional provocaria o afastamento do prefeito e a realização de eleições suplementares, situação que poderia gerar consequências institucionais de difícil reversão caso o recurso venha a ser posteriormente provido pelo Tribunal Superior.
Com a liminar, ficam suspensos os efeitos do acórdão do TRE-MA até nova deliberação do relator do recurso especial eleitoral no TSE.
A decisão representa uma importante reviravolta no caso e mantém Ary Menezes no exercício do mandato enquanto a Corte Superior analisa, em definitivo, a legalidade do julgamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
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Duas pessoas são presas com cerca de 355 kg de maconha após perseguição na BR-135 no MA
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| Apreensão aconteceu na BR-135 em Peritoró (MA) — Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal |
Motociclista morre após bater de frente com carreta na BR-222
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| Vítima foi identificada como Emerson Pereira Pontes |
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Pavimentação asfáltica avança e valoriza ruas em vários bairros em Maracaçumé
A Prefeitura de Maracaçumé, sob a gestão do prefeito Tio Gal segue avançando com obras de infraestrutura que vão melhorar a mobilidade e a qualidade de vida da população. Nesta semana, tiveram início os serviços de preparação de diversas ruas nos bairros Boa Vista, Cidade Nova e Alto Paraíso, que serão contempladas com nova pavimentação asfáltica.
A obra é resultado de uma parceria entre a Prefeitura de Maracaçumé e o Governo do Maranhão e prevê a implantação de 4 quilômetros de asfalto, beneficiando centenas de famílias. O investimento representa mais segurança, conforto e melhores condições de tráfego, além de solucionar problemas enfrentados pelos moradores com a poeira no período de estiagem e a lama durante o inverno.
Neste primeiro momento, as equipes executam os serviços de terraplanagem, nivelamento e preparação da base das vias. Após essa etapa, será iniciada a aplicação da pavimentação asfáltica, garantindo mais durabilidade e qualidade às ruas contempladas.
PV barra irmão de Rildo Amaral e fecha apoio a Orleans Brandão no MA

Partido Verde (PV) realizou neste sábado (1º) sua convenção partidária no Maranhão e definiu que Flamarion Amaral, irmão do prefeito de Imperatriz, Rildo Amaral, não receberá legenda para disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026.
Durante a convenção, a legenda também encaminhou sua posição para a eleição majoritária, indicando apoio à candidatura de Orleans Brandão ao Governo do Maranhão e à candidatura de Roseana Sarney ao Senado Federal. Além disso, o partido lançou Washington Rio Branco como seu nome para a disputa ao Senado.
Blog do Diego Emir
Justiça condena Nikolas Ferreira a indenizar PT por chamar de “Partido dos Traficantes”

A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 20 mil por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT) após publicar, em sua conta na rede social X, a expressão “Partido dos Traficantes” para se referir à legenda.
A sentença foi proferida pela 5ª Vara Cível de Brasília. Na decisão, o juiz Wagner Pessoa Vieira entendeu que a manifestação extrapolou os limites da liberdade de expressão e da crítica política ao associar o partido diretamente a uma atividade criminosa, sem apresentar qualquer base factual.
Além da indenização, o magistrado determinou que o parlamentar exclua a publicação no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da ação. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.
Na decisão, o juiz ressaltou que partidos políticos, por exercerem papel central na vida pública, estão sujeitos a críticas mais intensas. No entanto, afirmou que esse direito não autoriza imputações criminosas sem provas.
“A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes”, destacou o magistrado na sentença.
A ação foi ajuizada pelo PT, que alegou que a publicação ultrapassou o campo do debate político e atingiu a honra e a imagem institucional da legenda perante filiados, eleitores e a sociedade. O partido havia pedido indenização de R$ 40 mil, mas o valor foi fixado em R$ 20 mil.
Nikolas Ferreira também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Vice-prefeito de Governador Edison Lobão é condenado por desviar R$ 4,5 milhões
A decisão foi dada pelo juiz Glender Malheiros Guimarães (2ª Vara Criminal de Imperatriz) que julgou denúncia de desvio de R$ 4.591.976,23 da Prefeitura Municipal de Governador Edison Lobão, durante a gestão do ex-prefeito Lourêncio Silva de Moraes e condenou à pena de reclusão quatro pessoas. O grupo poderá recorrer da sentença em liberdade.
Justiça determina adequação do plano educacional de Nova Iorque
Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Pastos Bons, a Justiça deferiu parcialmente tutela de urgência ajuizada contra o Município de Nova Iorque.
A decisão fixou obrigações de diagnóstico e planejamento com prazos fixados para regularizar a atividade docente e a infraestrutura do ensino de Educação Física na rede municipal, sob pena de multa diária pessoal aplicada ao prefeito.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor de justiça Helder Ferreira Bezerra, titular da Promotoria de Justiça de Pastos Bons, de cuja comarca Nova Iorque é termo judiciário. As apurações no âmbito de um procedimento administrativo revelaram que a disciplina de Educação Física vinha sendo ministrada em desacordo com a legislação federal e a orientação dos órgãos de classe.
Caso o Município descumpra os prazos estabelecidos, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, incidente pessoalmente sobre o patrimônio do prefeito de Nova Iorque, Daniel Castro, limitada ao teto de R$ 50 mil. O montante será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
O Judiciário obrigou o Município de Nova Iorque a apresentar, no prazo de 30 dias, a relação individualizada de todos os docentes que ministram Educação Física na rede municipal. O relatório deve conter: nome completo, escola, turmas, vínculo, formação acadêmica, carga horária, grade semanal, comprovação de registro no Conselho Regional de Educação Física da 21ª Região (CREF21/MA), acompanhado de cópia de diplomas e portarias de nomeação.
Foi determinada, ainda, a apresentação, em 60 dias, de projeto administrativo detalhando as situações que exigem adequação, estimativa da necessidade de professores licenciados em Educação Física na região, estudo sobre realização de processo seletivo ou concurso público, estimativa orçamentária, fontes de recursos e cronograma por etapas. A substituição efetiva ocorrerá após análise judicial deste projeto.
Nesse mesmo prazo, foi estabelecida a realização do inventário de todos os materiais esportivos disponíveis na rede municipal de ensino, acompanhado de projeto de aquisição e distribuição de materiais indispensáveis, com indicação de prioridades, custos e cronograma de entrega.
Além disso, em até 90 dias, deve ser apresentado laudo e diagnóstico dos espaços utilizados para as aulas de Educação Física em cada escola (próprios, públicos ou compartilhados), com avaliação de segurança e acessibilidade.
O projeto deve prever obras de construção, reforma, adaptação ou cobertura de quadras poliesportivas, prevendo atenção prioritária para as Escolas Municipais Senador Neiva e Manoel Carvalho de Almeida, além de soluções temporárias.
Para fundamentar a ação, o Ministério Público apontou que uma fiscalização presencial do CREF21/MA confirmou que as aulas de Educação Física da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do ensino fundamental eram ministradas por pedagogos sem licenciatura na área.
Na Escola Municipal Rui Barbosa, constatou-se a inexistência da oferta formal do componente, reduzido a mera recreação.
Também foi identificado que um professor de escola municipal possui registro ativo apenas no CREF do Piauí, exercendo a profissão no Maranhão sem o devido registro secundário ou transferência perante o CREF21/MA.
No decorrer do procedimento administrativo, a Secretaria Municipal de Educação admitiu que as unidades escolares não possuem quadras nem espaço físico esportivo próprio. Na Escola Senador Neiva e na Escola Carvalho de Almeida, as aulas eram limitadas ao campo teórico ou realizadas em ginásios/praças públicas sem segurança.
Além disso, o Município de Nova Iorque recusou-se a assinar Termo de Ajustamento de Conduta ou cronograma de adequação, defendendo, erroneamente, segundo o promotor de justiça, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) respaldavam a regência por pedagogos nos anos iniciais.
Promotoria apura compra R$ 1,3 milhão em merenda escolar em Buriticupu
Promotoria de Justiça está apurando contrato milionário, firmado sem licitação, para compra de merenda escolar em Buriticupu.
Informações publicadas no Diário Oficial mostram que o promotor de Justiça, Felipe Rotondo, instaurou uma notícia de fato para verificar a dispensa de Licitação nº 004/2026 – aquisição emergencial de gêneros alimentícios destinados à alimentação escola a regularidade da caracterização da situação emergencial, da seleção do fornecedor, da formação dos preços, da formalização, da execução material e dos pagamentos do contrato firmado com a empresa W.W.R. dos Santos Amorim Comércio e Serviços – EIRELI.
O valor contratual é R$ 1.367.478,78 milhão.
Diante do caso, o promotor requisitou, no prazo de 10 dias úteis, cópia complementar das notas de empenho, ordens de liquidação, comprovantes de pagamento e ordens bancárias referentes ao Contrato Administrativo nº 2026053012026, tendo em vista que a cópia do Processo Administrativo nº 0306001/2026 já consta acautelada nos autos, relatório detalhado da tramitação administrativa, contendo, quando disponíveis, as datas e os horários de elaboração, assinatura, recebimento, movimentação e aprovação dos principais documentos relacionados à contratação; identificação do sistema eletrônico ou físico utilizado na tramitação do processo, acompanhada dos respectivos registros de auditoria, logs, metadados ou histórico de movimentações, caso existentes.
Além disso, solicitou relação de todos os contratos, atas de registro de preços, credenciamentos, procedimentos licitatórios ou outros instrumentos destinados ao fornecimento de gêneros alimentícios ou alimentação escolar que estavam vigentes, encerrados ou em tramitação entre janeiro e junho de 2026, com indicação dos fornecedores, prazos de vigência, saldos quantitativos e financeiros e motivos pelos quais não foram utilizados para atender à demanda.
O promotor quer a identificação individualizada da fonte de recursos utilizada em cada nota de empenho, liquidação e pagamento, discriminando recursos próprios, PNAE/FNDE, salário-educação ou outras transferências.
Desembargadores batem boca em sessão no Tribunal de Justiça
Adolescente suspeito de envolvimento em ataque que matou grávida e filho morre em confronto com a polícia
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| Gestante e filho de 4 anos foram mortos e tiveram os corpos carbonizados. (Foto: reprodução) |
Deputada Detinha vira alvo de ação por compra de votos após investigação da Polícia Federal

Godofredo Viana: Taça NW de Futsal Feminino abre inscrições
Mesmo inelegível, Pastor Gil se lança para federal
O deputado federal Gildenemir de Lima Sousa, mais conhecido no meio político e evangélico como Pastor Gil, lançou-se para a reeleição.
O seu nome consta na nominata do PL, seu partido, homologada para Câmara Federal durante convenção realizada na última terça-feira, 28, em São Luís.
Pastor Gil, em março, juntamente com o também deputado federal Josimar de Maranhãozinho, foram condenados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal acusados de integrar esquema criminoso que desviou recursos públicos oriundos de emendas parlamentares.
A pena imputada a ele foi de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
Ou seja, o parlamentar é ficha suja e está inelegível, apesar de ainda estar exercendo o mandato.
E é certo que a Justiça Eleitoral irá indeferir seu pedido de candidatura.
Três pessoas são presas por exploração de jogos de azar em Timon
Na última quarta-feira(29), a Polícia Civil do Maranhão prendeu, em flagrante, três pessoas investigadas pela exploração de jogos de azar no município de Timon. A ação foi realizada pela 18ª Delegacia Regional de Timon, por meio da Divisão de Inteligência e Captura (DICAP), durante diligências realizadas na Feira do Parque Alvorada.
No decorrer da operação, os policiais civis fiscalizaram dois estabelecimentos comerciais destinados à venda de frutas, onde constataram a prática ilegal de exploração de jogos de azar.
Durante as buscas, foram apreendidas sete máquinas caça-níqueis em funcionamento, além de material utilizado para a realização de jogo de loteria ilegal.
Diante das irregularidades constatadas, os três responsáveis pelos estabelecimentos receberam voz de prisão em flagrante e foram conduzidos à sede da 18ª Delegacia Regional de Timon, onde foram realizados os procedimentos legais cabíveis.





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