segunda-feira, 3 de agosto de 2026

TSE suspende cassação de prefeito de Nova Olinda do Maranhão

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que havia cassado o mandato do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes Fernandes, eleito nas eleições de 2024.

A decisão garante a permanência do gestor no comando do município até que o recurso especial eleitoral interposto por sua defesa seja apreciado pelo relator da matéria na Corte Superior.

Ary Menezes foi condenado pelo TRE-MA em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), sob acusação de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

Além da cassação dos diplomas da chapa majoritária, o Tribunal Regional também aplicou multa e declarou a inelegibilidade do prefeito pelo prazo de oito anos.

Na tutela cautelar apresentada ao TSE, a defesa sustentou uma série de nulidades processuais, entre elas supostas violações ao devido processo legal, cerceamento de defesa, irregularidades na produção de provas e questionamentos sobre a formação do quórum de julgamento no TRE maranhense.

Ao analisar o pedido, Nunes Marques destacou, em juízo preliminar, a existência de plausibilidade jurídica em uma das teses levantadas pela defesa: a composição incompleta do Tribunal Regional durante o julgamento da ação.

Segundo o ministro, o artigo 28, § 4º, do Código Eleitoral estabelece que decisões envolvendo cassação de mandato devem ser tomadas com a presença de todos os integrantes do Tribunal. Embora a jurisprudência do TSE admita exceções em situações extraordinárias, ele observou que, no caso do Maranhão, a Corte Regional já contava com a nomeação de novos membros da classe dos juristas antes do julgamento dos embargos de declaração, circunstância que, em tese, afastaria a excepcionalidade utilizada para justificar o quórum reduzido.

Na decisão, o presidente do TSE ressaltou que a exigência de quórum completo busca conferir maior segurança jurídica às decisões que resultam na perda de mandatos eletivos, sobretudo em razão da gravidade das sanções impostas e dos reflexos sobre a soberania popular.

Outro fundamento considerado relevante foi o risco de dano irreparável. Para Nunes Marques, a execução imediata da decisão regional provocaria o afastamento do prefeito e a realização de eleições suplementares, situação que poderia gerar consequências institucionais de difícil reversão caso o recurso venha a ser posteriormente provido pelo Tribunal Superior.

Com a liminar, ficam suspensos os efeitos do acórdão do TRE-MA até nova deliberação do relator do recurso especial eleitoral no TSE.

A decisão representa uma importante reviravolta no caso e mantém Ary Menezes no exercício do mandato enquanto a Corte Superior analisa, em definitivo, a legalidade do julgamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

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