Justiça condena Nikolas Ferreira a indenizar PT por chamar de “Partido dos Traficantes”

A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 20 mil por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT) após publicar, em sua conta na rede social X, a expressão “Partido dos Traficantes” para se referir à legenda.
A sentença foi proferida pela 5ª Vara Cível de Brasília. Na decisão, o juiz Wagner Pessoa Vieira entendeu que a manifestação extrapolou os limites da liberdade de expressão e da crítica política ao associar o partido diretamente a uma atividade criminosa, sem apresentar qualquer base factual.
Além da indenização, o magistrado determinou que o parlamentar exclua a publicação no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da ação. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.
Na decisão, o juiz ressaltou que partidos políticos, por exercerem papel central na vida pública, estão sujeitos a críticas mais intensas. No entanto, afirmou que esse direito não autoriza imputações criminosas sem provas.
“A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes”, destacou o magistrado na sentença.
A ação foi ajuizada pelo PT, que alegou que a publicação ultrapassou o campo do debate político e atingiu a honra e a imagem institucional da legenda perante filiados, eleitores e a sociedade. O partido havia pedido indenização de R$ 40 mil, mas o valor foi fixado em R$ 20 mil.
Nikolas Ferreira também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
0 comentários:
Postar um comentário