sexta-feira, 28 de agosto de 2026

Governo exclui 2,4 mil empresas do Simples Nacional por R$ 161 milhões em débitos

A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz/MA) efetivou a exclusão de aproximadamente 2.400 empresas do Simples Nacional, em razão da existência de débitos com a Fazenda Pública Estadual. Juntas, as empresas possuem pendências que somam cerca de R$ 161 milhões.

As exclusões produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Dessa forma, as empresas alcançadas pela medida permanecem enquadradas no Simples Nacional até 31 de dezembro de 2026.

Os contribuintes excluídos haviam sido previamente cientificados por meio de Termo de Exclusão do Simples Nacional, com a indicação das pendências existentes e a oportunidade de regularização ou contestação, nos termos da legislação aplicável.

A Sefaz alerta que a exclusão não significa, necessariamente, que a empresa ficará fora do Simples Nacional durante todo o ano de 2027.

Em razão das mudanças no calendário do Simples Nacional relacionadas à implementação da Reforma Tributária do Consumo, as empresas já constituídas que pretendam ingressar no regime em 2027 deverão apresentar a solicitação de opção no período de 1º a 30 de setembro de 2026.

Assim, as empresas excluídas com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 poderão regularizar suas pendências e realizar uma nova solicitação de opção pelo Simples Nacional durante o mês de setembro de 2026.

Para que a nova opção seja deferida, é importante que o contribuinte verifique sua situação não apenas perante a Fazenda Estadual, mas também quanto à existência de pendências fiscais e cadastrais perante os demais entes tributantes, uma vez que situações impeditivas perante União, Estado ou Município poderão impedir o ingresso no regime.

A regularização dos débitos que deram origem ao Termo de Exclusão também não gera reinclusão automática. Após solucionar as pendências, a empresa deverá formalizar a nova solicitação dentro do período estabelecido e acompanhar o processamento do pedido no Portal do Simples Nacional.

A Sefaz chama a atenção especialmente para a mudança no calendário. Diferentemente da sistemática tradicional, o contribuinte interessado em ingressar no Simples Nacional em 2027 não deverá aguardar janeiro do próximo ano para solicitar a opção.

A solicitação para 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A antecipação está inserida no processo de adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. A partir de 2027, o regime passa a conviver com as novas regras relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Nesse novo cenário, além da opção pelo Simples Nacional, as empresas enquadradas no regime deverão observar as regras específicas relativas ao IBS e à CBS, inclusive a possibilidade, nos termos da legislação, de recolhimento desses tributos pelo regime regular.

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