sexta-feira, 24 de julho de 2026
Foragido do sistema prisional morre em confronto com a PM durante tentativa de fuga em Carutapera

A Polícia Militar informou que um homem foragido do sistema prisional morreu na tarde desta quinta-feira (23), por volta das 16h20, durante um confronto com equipes do 31º Batalhão da Polícia Militar (31º BPM), em Carutapera.
De acordo com a corporação, o confronto ocorreu na estrada vicinal que dá acesso ao povoado Maracacoeira, rota utilizada para chegar ao estado do Pará. Segundo a PM, o suspeito tentava fugir quando houve trocas de tiro.
Natanael estava foragido havia mais de um mês após fugir da Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Governador Nunes Freire.
Conforme a ficha de classificação de risco da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), ele respondia por homicídio qualificado e tentativa de homicídio, possuía histórico de fuga ou tentativa de fuga e havia sido classificado com risco médio para escolta prisional.
Além de estar foragido, Natanael era réu em um processo que tramita na Justiça do Maranhão por fatos ocorridos na madrugada de 19 de abril de 2024, ao lado do IEMA, no bairro Elísio, em Carutapera.
Segundo a denúncia do Ministério Público, as vítimas e os acusados passaram parte da noite juntos em um bar. Na sequência, seguiram até uma área próxima ao IEMA, onde, conforme a investigação, Cleiton dos Santos Silva, irmão de Natanael, foi morto e Natália Sousa Soares ficou gravemente ferida. A vítima estava grávida de aproximadamente três meses e perdeu a gestação em decorrência das agressões.
Ainda de acordo com os autos, equipes da Polícia Militar foram acionadas, encontraram Cleiton sem vida e prestaram socorro à sobrevivente. Após diligências, Natanael e a outra acusada foram localizados e presos em flagrante na manhã do mesmo dia.
Em decisão proferida em maio de 2026, a Justiça pronunciou Natanael dos Santos Silva e Ketaly Vilma Campos de Lima para julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e aborto provocado sem o consentimento da gestante, ao entender que havia indícios suficientes de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação penal.
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