Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Turiaçu e determina realização de nova eleição
A Justiça Eleitoral voltou a impor uma derrota ao grupo político que comanda o município de Turiaçu.
Em sentença proferida nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600241-77.2024.6.10.0039, a 39ª Zona Eleitoral julgou procedentes as acusações de abuso de poder político, abuso de poder econômico e prática de condutas vedadas durante o pleito de 2024, determinando a cassação dos diplomas do prefeito Edésio João Cavalcanti e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo.
Além da perda dos mandatos, ambos foram declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos.
A decisão também alcança Carla Patrícia dos Santos Cunha e Bianca Gonçalves Castro, que tiveram os diplomas cassados e foram igualmente declaradas inelegíveis pelo mesmo período.
Na sentença, o juiz eleitoral Jacqueson Ferreira Alves dos Santos determinou ainda a aplicação de multas aos investigados e comunicou a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), para adoção das providências necessárias à realização de novas eleições majoritárias no município, após o trânsito em julgado ou o esgotamento dos recursos cabíveis.
Esta é a segunda decisão da Justiça Eleitoral que resulta na cassação da chapa formada por Edésio Cavalcanti e Adonilson Rabelo, ampliando o cenário de instabilidade jurídica que envolve a atual gestão municipal.
A ação foi proposta pela Coligação Pela Liberdade de Turiaçu, composta por PSB, PL, União Brasil e Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). A coligação sustentou que os investigados utilizaram a máquina pública para obtenção de vantagens eleitorais durante a campanha de 2024.
O principal ponto analisado pela Justiça foi a distribuição gratuita de peixes durante a Semana Santa daquele ano. Segundo os autos, a ação foi custeada com recursos públicos e teria sido utilizada para promover politicamente os então candidatos ligados ao grupo governista.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não ficou comprovada a existência de programa social instituído por lei específica, requisito indispensável para a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral. A sentença destaca que a simples previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual não supre essa exigência legal.
Outro aspecto considerado relevante foi a vinculação da ação assistencial à imagem do então prefeito Edésio Cavalcanti. De acordo com a decisão, as provas reunidas demonstram que a distribuição dos peixes teve caráter promocional, associando o benefício à figura do gestor municipal e comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A sentença também aponta um aumento significativo dos gastos públicos com a aquisição de pescado ao longo dos últimos anos. Conforme os documentos analisados, o município contratou R$ 17.150,00 em peixes no ano de 2021. Em 2023, o valor passou para R$ 194.287,50 e, em 2024, ano da eleição, atingiu R$ 546.630,00.
Para o juiz, a elevação expressiva dos investimentos justamente em período eleitoral reforça a gravidade da conduta e evidencia potencial influência sobre o resultado do pleito.
Em relação a Carla Patrícia dos Santos Cunha e Bianca Gonçalves Castro, a decisão concluiu que ambas tiveram participação direta na execução da distribuição dos peixes em diversas localidades do município, utilizando a visibilidade proporcionada pela ação para promover suas imagens junto ao eleitorado.
Além das cassações e declarações de inelegibilidade, a Justiça Eleitoral determinou a retotalização dos votos das eleições proporcionais, com a exclusão dos votos atribuídos às candidatas condenadas.
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