terça-feira, 9 de junho de 2026

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Turiaçu e determina realização de nova eleição

A Justiça Eleitoral voltou a impor uma derrota ao grupo político que comanda o município de Turiaçu.

Em sentença proferida nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600241-77.2024.6.10.0039, a 39ª Zona Eleitoral julgou procedentes as acusações de abuso de poder político, abuso de poder econômico e prática de condutas vedadas durante o pleito de 2024, determinando a cassação dos diplomas do prefeito Edésio João Cavalcanti e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo.

Além da perda dos mandatos, ambos foram declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos.

A decisão também alcança Carla Patrícia dos Santos Cunha e Bianca Gonçalves Castro, que tiveram os diplomas cassados e foram igualmente declaradas inelegíveis pelo mesmo período.

Na sentença, o juiz eleitoral Jacqueson Ferreira Alves dos Santos determinou ainda a aplicação de multas aos investigados e comunicou a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), para adoção das providências necessárias à realização de novas eleições majoritárias no município, após o trânsito em julgado ou o esgotamento dos recursos cabíveis.

Esta é a segunda decisão da Justiça Eleitoral que resulta na cassação da chapa formada por Edésio Cavalcanti e Adonilson Rabelo, ampliando o cenário de instabilidade jurídica que envolve a atual gestão municipal.

A ação foi proposta pela Coligação Pela Liberdade de Turiaçu, composta por PSB, PL, União Brasil e Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). A coligação sustentou que os investigados utilizaram a máquina pública para obtenção de vantagens eleitorais durante a campanha de 2024.

O principal ponto analisado pela Justiça foi a distribuição gratuita de peixes durante a Semana Santa daquele ano. Segundo os autos, a ação foi custeada com recursos públicos e teria sido utilizada para promover politicamente os então candidatos ligados ao grupo governista.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não ficou comprovada a existência de programa social instituído por lei específica, requisito indispensável para a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral. A sentença destaca que a simples previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual não supre essa exigência legal.

Outro aspecto considerado relevante foi a vinculação da ação assistencial à imagem do então prefeito Edésio Cavalcanti. De acordo com a decisão, as provas reunidas demonstram que a distribuição dos peixes teve caráter promocional, associando o benefício à figura do gestor municipal e comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A sentença também aponta um aumento significativo dos gastos públicos com a aquisição de pescado ao longo dos últimos anos. Conforme os documentos analisados, o município contratou R$ 17.150,00 em peixes no ano de 2021. Em 2023, o valor passou para R$ 194.287,50 e, em 2024, ano da eleição, atingiu R$ 546.630,00.

Para o juiz, a elevação expressiva dos investimentos justamente em período eleitoral reforça a gravidade da conduta e evidencia potencial influência sobre o resultado do pleito.

Em relação a Carla Patrícia dos Santos Cunha e Bianca Gonçalves Castro, a decisão concluiu que ambas tiveram participação direta na execução da distribuição dos peixes em diversas localidades do município, utilizando a visibilidade proporcionada pela ação para promover suas imagens junto ao eleitorado.

Além das cassações e declarações de inelegibilidade, a Justiça Eleitoral determinou a retotalização dos votos das eleições proporcionais, com a exclusão dos votos atribuídos às candidatas condenadas.

0 comentários:

Postar um comentário

Busque aqui

Curta a Página do Blog do Neto Weba

CUIDE DO SEU SORRISO

CUIDE DO SEU SORRISO

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Prefeitura executa novas obras de pavimentação em Godofredo Viana