STF derruba cassação no TRE-MA e mantém mandatos de vereadores do Podemos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma derrota definitiva às investigações que miravam o diretório do Podemos na capital do Maranhão. Em julgamento encerrado com placar de 4 a 0, os ministros ratificaram a suspensão de um inquérito eleitoral que colocava sob suspeita a chapa de vereadores do partido em São Luís.
O desfecho blinda o mandato dos parlamentares que, até então, estavam sob o peso de uma cassação unânime imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Em abril, a Corte local havia invalidado a chapa do Podemos por fraude à cota de gênero, após o juiz José Walterson de Lima identificar candidaturas femininas ‘fictícias’, usadas apenas para atingir o mínimo legal de 30%. Com o movimento do STF, essa condenação entra em xeque, prevalecendo agora a tese de vício de competência no processo.
A decisão foi balizada pelo voto do relator, ministro Flávio Dino. O magistrado argumentou que a condução do caso em instâncias inferiores era irregular, uma vez que as apurações apontaram o suposto envolvimento de autoridade detentora de foro por prerrogativa de função.
Ao identificar esse conflito de competência, Dino determinou que o processo fosse avocado pela Suprema Corte, esvaziando as ações que tramitavam fora do tribunal. O entendimento foi seguido integralmente por: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia
Na prática jurídica, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) funciona como uma “âncora” que paralisa os efeitos da decisão do TRE-MA. Quando o STF decide pela suspensão do inquérito por questões de competência (foro privilegiado), ele invalida ou suspende temporariamente a base que sustentava a cassação de Wendell Martins, Raimundo Júnior e Fábio Filho.
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