quarta-feira, 8 de abril de 2026

MPF obtém decisão que determina restauração de imóvel tombado no Centro Histórico de São Luís (MA)

 


O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável à restauração de um imóvel tombado localizado na Rua da Palma, nº 58, no Centro Histórico de São Luís (MA). Na sentença, a Justiça Federal acolheu os pedidos da ação civil pública proposta pelo MPF e determinou aos proprietários que recuperem o bem e paguem indenização em caso de danos irreversíveis, além de multa se descumprirem a decisão.

O bem está inserido no Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da capital maranhense, tombado pela União e inscrito na Lista do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). De acordo com o processo, o espaço sofreu intervenções irregulares para funcionamento de um estacionamento, atividade considerada incompatível com a preservação do bem.

Laudos técnicos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) apontaram modificações feitas sem autorização, como a demolição de paredes internas, retirada de pisos originais e alterações na fachada para permitir a entrada de veículos. As mudanças descaracterizaram elementos da arquitetura original e contribuíram para a degradação da estrutura.

No documento, a Justiça reconheceu que os atuais responsáveis pelo imóvel, herdeiros do antigo proprietário, têm o dever legal de preservar o bem, independentemente de quem tenha causado os danos. O argumento de falta de recursos financeiros foi rejeitado, visto que ficou comprovado que a proprietária possui patrimônio suficiente para custear a restauração.

Obrigações – A sentença determina que os réus apresentem, no prazo de 90 dias, um projeto de restauração aprovado pelo Iphan e executem as obras necessárias à recuperação do imóvel. Também ficou estabelecido que eles devem se abster de utilizar o espaço para estacionamento ou qualquer atividade que comprometa sua integridade, além de não realizar intervenções sem autorização do órgão federal.

A decisão prevê, ainda, o pagamento de indenização por danos irreversíveis ao patrimônio cultural, caso sejam constatados, com valor a ser definido em etapa posterior do processo. Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária de R$ 500.

O MPF reforça que a preservação de bens tombados é uma obrigação dos proprietários e destaca a importância da proteção do conjunto histórico e arquitetônico de São Luís, reconhecido internacionalmente.

Ação Civil Pública nº 0009862-36.2010.4.01.3700

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