quinta-feira, 9 de abril de 2026
Maranhão tem quatro novos empregadores na ‘lista suja’ do trabalho escravo
Quatro novos empregadores do Maranhão foram incluídos na atualização mais recente do Cadastro de Empregadores flagrados com trabalho em condições análogas à escravidão, divulgada nessa segunda-feira (6) pelo governo federal. Em todo o Brasil, foram adicionados 169 novos empregadores ao cadastro.
No Maranhão, os nomes foram incluídos após ações fiscais realizadas em 2025 nos municípios de: Barreirinhas, Benedito Leite, São Felix de Balsas e Açailândia, três em áreas rurais e um em embarcação.
Veja, abaixo, quem são os empregadores:
Daniel Rufino dos Santos – ação fiscal de 2025 na embarcação “Juliano Daniel”, em Barreirinhas.
Hilo Rocha Guimaraes Junior – ação de 2025 na Fazenda Lagoinha, em Benedito Leite.
Luis Martins de Sousa – fiscalização em 2025 na Fazenda Passarinho, em São Felix de Balsas
Silvio Donizeth Vaz dos Santos – ação de 2025 na Fazenda Bom Jesus, em Açailândia.
Ao todo, o Maranhão tem 36 empregadores registrados na lista suja do trabalho escravo, que contém inclusões desde 2024. O estado ocupa, atualmente, a 13ª posição no ranking dos que têm o maior número de empregadores na lista suja.
A “lista suja” reúne empregadores responsabilizados após processos administrativos concluídos, quando não há mais possibilidade de recurso. A inclusão ocorre quando são comprovadas práticas como trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de liberdade.
No Maranhão, as fiscalizações identificaram trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, com uma série de irregularidades graves. Entre os problemas encontrados estão alojamentos precários ou inexistentes, sem proteção contra sol e chuva, além da falta de acesso a água potável e instalações sanitárias adequadas.
Também foram constatadas condições degradantes de alimentação, com refeições insuficientes ou armazenadas de forma inadequada. Em alguns casos, os trabalhadores exerciam atividades em jornadas exaustivas, sem descanso regular e sem equipamentos de proteção.
As equipes de fiscalização ainda verificaram descumprimento de direitos básicos, como ausência de registro em carteira, não pagamento de salários e retenção de valores. Esse conjunto de situações caracteriza violação à dignidade do trabalhador e, em alguns casos, levou ao resgate das vítimas.
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