TCE condena ex-prefeitos de São Vicente de Ferrer a devolver R$ 399 mil
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em julgamento de Tomada de Contas Especial, acompanhando de forma unânime relatório do conselheiro Marcelo Tavares Silva, condenaram os ex-prefeitos de São Vicente de Ferrer, Adriano Machado de Freitas, Conceição de Maria Pereira Castro e Maria Raimunda Araújo Souza. a devolver R$ 399.699,00 aos cofres públicos, além do pagamento de multa no total de R$ 39.969,90.
A medida resulta da não comprovação da correta e regular aplicação dos recursos repassados, oriundos do Convênio nº 13/2013-SEDUC, no de R$ 399.669,00 destinados à construção de muro, fachada padrão e passarela coberta em escolas, nos povoados Água Limpa e Rita de Cássia.
Documentos de instrução da Tomada de Contas Especial atestam o repasse do recurso ao município de São Vicente de Ferrer e a omissão de Adriano Machado de Freitas, Conceição de Maria Pereira Castro e Maria Raimunda Araújo Souza no dever de prestar contas referente ao convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para o recebimento dos recursos para realização das obras mencionadas.
Adriano Machado de Freitas, Conceição de Maria Pereira Castro e Maria Raimunda Araújo Souza têm quinze dias para o pagamento do débito e da multa imputados pelo TCE, a contar da publicação do acórdão com a decisão, sob pena dos acréscimos legais incidentes no caso de mora dos créditos tributários do Município, calculados a partir da data do vencimento (Lei Estadual nº 8.258/2005, art. 15, parágrafo único), em razão da não prestação de contas do montante percebido.
A decisão do TCE também será enviada à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para a instauração das ações judiciais que estas instâncias entenderem que são pertinentes.
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