sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Justiça barra aumento salarial de prefeita e vice de Santo Antônio dos Lopes

 



A Justiça concedeu liminar e suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo n° 01/2024, que elevou os subsidios da prefeita de Santo Antônio dos Lopes, Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça da Silva, e da vice Maria Lia Silva e Silva para a legislatura 2025-2028.

A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Luz e Silva Almeida, em Ação Popular que questiona a legalidade do reajuste aprovado em setembro de 2024, nos últimos meses do mandato anterior.

O decreto fixou o subsídio da chefe do Executivo em R$ 34,7 mil e o da vice em R$ 27,8 mil, com efeitos financeiros a partir de fevereiro de 2025. Para o magistrado, há indícios de afronta ao artigo 21 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que proíbe a edição de atos que aumentem despesas com pessoal nos 180 dias finais de mandato.

Embora os pagamentos tenham sido projetados para a gestão seguinte, a decisão destaca que a vedação legal incide sobre o momento da edição do ato, não sobre o início do desembolso.

Outro ponto considerado foi a ausência de estudo prévio de impacto orçamentário. O levantamento apresentado pela prefeitura foi elaborado posteriormente à aprovação da norma, o que, segundo a decisão, compromete sua validade.

Com a liminar, os valores devem retornar ao patamar da legislatura anterior. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

O mérito da ação — que pode declarar a nulidade definitiva do decreto e determinar eventual ressarcimento aos cofres públicos – ainda será julgado.

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