sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Juiz autoriza Braide a executar orçamento provisório e determina votação imediata de projetos

A Justiça do Maranhão concedeu tutela de urgência em favor do Município de São Luís e determinou uma série de medidas contra a Câmara Municipal diante da não apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2026) e do Plano Plurianual (PPA 2026–2029).

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins (foto), titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Poder Executivo municipal.

O magistrado reconheceu a existência de omissão legislativa inconstitucional, uma vez que os projetos orçamentários foram encaminhados pelo prefeito ainda em agosto de 2025 e, até o momento, não foram votados.

Na decisão, o juiz autorizou, de forma excepcional e provisória, que a Prefeitura aplique o artigo 4º do PLOA 2026, permitindo a abertura de créditos suplementares indispensáveis à manutenção da máquina pública enquanto persistir a mora do Legislativo.

Outro ponto central da decisão diz respeito ao reajuste salarial dos profissionais do magistério, aprovado no início de fevereiro. O Judiciário autorizou a implantação imediata do aumento, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, determinando que a medida seja processada na folha de pagamento de fevereiro, cujo fechamento ocorre até o próximo dia 9.

Segundo a decisão, a não adoção da providência poderia causar dano alimentar aos servidores e violar o princípio da dignidade da pessoa humana.

O juiz também determinou que o presidente da Câmara Municipal de São Luís inclua o PLOA 2026 e o PPA 2026–2029 na primeira sessão ordinária ou extraordinária subsequente à intimação, suspendendo a tramitação de qualquer outro projeto legislativo até que as peças orçamentárias sejam definitivamente apreciadas, ressalvadas apenas matérias urgentes por imposição constitucional.

Para assegurar o cumprimento da ordem, foi fixada multa diária pessoal de R$ 10 mil ao presidente da Casa, em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência e improbidade administrativa.

Na fundamentação, Douglas Martins destacou que o princípio da separação dos Poderes não pode servir de escudo para a inércia deliberada, sobretudo quando a omissão compromete políticas públicas, obras estruturantes, repasses federais e o pagamento de servidores.

A decisão tem efeito imediato e foi expedida com força de mandado, diante da proximidade do prazo final para o fechamento da folha de pagamento do mês de fevereiro.

A Câmara Municipal foi citada para apresentar contestação e o Ministério Público Estadual foi intimado para atuar como fiscal da ordem jurídica.

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