terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Prefeito interino de Turilândia tem habeas corpus negado pelo STJ



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o habeas corpus pedido pela defesa de José Luís Araújo Diniz, prefeito interino de Turilândia. No processo, a defesa solicitava que a prisão domiciliar fosse revogada para que ele pudesse cumprir suas funções de prefeito presencialmente.

José Luís é um dos investigados na Operação Tântalo II, em Turilândia. A princípio, a Justiça determinou a sua prisão preventiva, mas depois a medida foi convertida em prisão domiciliar, sob a condição do uso de tornozeleira eletrônica e proibição de contato com outros investigados e testemunhas. Apesar disso, ele não estava afastado de suas funções como vereador.

Defesa afirma que prisão domiciliar inviabiliza gestão do município

Diante do afastamento do prefeito Paulo Curió e da vice-prefeita Tânya Mendes, José Luís foi obrigado por lei a assumir interinamente a Prefeitura no dia 26 de dezembro de 2025. De acordo com a defesa, a prisão domiciliar impede o pleno exercício do cargo, pois o prefeito precisa estar presencialmente na Prefeitura, fiscalizar obras, despachar com secretários e realizar viagens administrativas. Por isso, manter sua prisão paralisaria a administração do município.

A defesa pediu a revogação da prisão domiciliar, além de autorização para que ele pudesse trabalhar na Prefeitura, em secretarias, e viajar para São Luís e Brasília, mantendo o uso da tornozeleira eletrônica e, caso fosse necessário, o recolhimento noturno.

Decisão do STJ

O STJ não analisou o mérito do pedido. O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo, afirmou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) ainda não julgou definitivamente os pedidos. Com isso, o caso retornou à desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, relatora do processo no TJ-MA, que já encaminhou os autos ao Ministério Público, que ainda está no prazo para se manifestar. Dessa forma, o STJ ainda não pode julgar o caso.

Diante disso, o habeas corpus foi negado liminarmente. A prisão domiciliar segue vigente até nova decisão do TJ-MA. 

Via Imirante

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