terça-feira, 25 de novembro de 2025

MPF recorre após Justiça manter prolongamento da Av. Litorânea



O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão que indeferiu, no início de novembro, a suspensão parcial das obras de ampliação da Avenida Litorânea, em São Luís, especificamente no trecho que abrange a falésia do Olho D’Água/Araçagy. A decisão contestada foi proferida pelo juiz federal Maurício Rios Júnior, titular da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA).

No recurso, o MPF insistiu que há urgência na concessão das medidas pleiteadas, que buscam paralisar imediatamente qualquer intervenção na área considerada sensível do ponto de vista geológico. O órgão federal segue solicitando três providências: a interrupção de atividades de escavação, corte ou desmonte na falésia; a suspensão dos efeitos da Portaria de Autorização da União referente ao trecho em questão; e o bloqueio de repasses federais destinados à obra até que fosse comprovada a reparação de eventuais danos ambientais.

A ênfase do MPF recai sobre o chamado Trecho T2 — setor onde está localizada a ruptura do tabuleiro costeiro e que, segundo o órgão, exige proteção integral diante do risco de agravamento de processos erosivos. O Ministério Público argumenta que qualquer intervenção na área pode comprometer a estabilidade da falésia e causar danos irreversíveis ao patrimônio natural.

O recurso, agora submetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), já está concluso ao relator para apreciação de pedido de antecipação de tutela recursal. A análise preliminar deve avaliar se há fundamentos suficientes para determinar, em caráter imediato, a suspensão de “qualquer atividade de intervenção, escavação, corte ou desmonte” na falésia do Olho D’Água/Araçagy e também da implantação da via pública adjacente. O pedido inclui multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

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