quarta-feira, 22 de outubro de 2025

IMPERATRIZ : MP denuncia 21 pessoas por fraudes em processos licitatórios




Após denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário tornou 21 pessoas rés devido a irregularidades em procedimentos licitatórios executados na Secretaria Municipal de Infraestrutura de Imperatriz (Sinfra). A decisão foi aceita, no dia 13 de outubro, e é referente à Operação Regalo, coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).

As investigações apontam fraudes nas licitações e em contratos administrativos firmados nos anos de 2019 e 2020 entre o Município de Imperatriz e a empresa Maciel Transportes e Serviços LTDA.

Foram denunciados: Francisco de Assis Amaro Pinheiro, Zigomar Costa Avelino Filho, Fábio Hernandez de Oliveira Sousa, Italoelmo Andrade Ramos, Wallyson Rodrigues Ferreira, Pedro Henrique Fernandes de Queiroz Silva, Marcia Roberta de Castro Melo Silva, Josivan da Mota Bandeira, Dorivan da Mota Bandeira, Joselito Gomes dos Santos, Christiane Fernandes Bílio, Ely Samuel dos Santos Silva, Alacide Maciel Lopes, Marcelino Rosa de Moares Neto, Jocifleuton de Araujo Silva, Marilene Pereira Silva, Jonh Andson de Araujo Silva, Ivoni Assunção Pinheiro, Ruberval da Silva Delmont, Iara Marcia Santos Silva e Antonio José Frazão da Silva.

O Ministério Público requer a condenação dos envolvidos, entre outras sanções, pelos crimes de organização criminosa e peculato.

ESQUEMA FRAUDULENTO

De acordo com o MPMA, o esquema direcionou a disputa em favor da empresa contratada e incluía sobrepreço nos serviços e irregularidades na fiscalização contratual. A Maciel Transportes emitiu notas fiscais e recebeu pagamentos da Sinfra sem a comprovação da prestação integral dos serviços contratados.

A investigação demonstrou, ainda, que parte dos valores recebidos pela empresa foi repassada a terceiros, em especial à empresa Lockimper Artefatos de Cimento LTDA, administrada por Ivoni Assunção Pinheiro. Essa movimentação caracterizaria triangulação financeira e indício de lavagem de dinheiro.

A Justiça entendeu que os pagamentos expressivos e contínuos, sem a adequada prestação dos serviços, configuraram prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.

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