terça-feira, 14 de outubro de 2025
Cândido Mendes : Município e MP firmam TACs para regularizar serviços nas áreas de educação e saúde
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Cândido Mendes, firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Município para regularizar serviços públicos essenciais nas áreas de educação e saúde. Os documentos foram assinados na última sexta-feira, 10, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em São Luís.
Os termos de compromisso foram celebrados pelo promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira e pelo prefeito José Bonifácio Rocha de Jesus. Os documentos estabelecem obrigações e prazos para a aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), melhoria da infraestrutura escolar e o aprimoramento dos serviços no Hospital Sofia Jorge Cruz.
“O Ajustamento de Conduta é um poderoso instrumento de fiscalização e de efetivação de políticas públicas, pelo poder executivo municipal, possibilitando amparo célere à sociedade, no caso em espécie, o pagamento do precatório dos professores, investimentos na educação municipal, com a reforma de escolas e aquisição de materiais, bem como reforma do hospital. Portanto, os benefícios à sociedade são notórios, e o Ministério Público está cumprindo o seu papel constitucional”, afirmou o promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira.
Também estiveram presentes no ato de assinatura a procuradora municipal Thainá Emilly Silva; o advogado do Município Raimundo Nonato Ribeiro Neto; a secretária municipal de Finanças Bruna Viana de Oliveira; o advogado do Sinproesemma Leverriher Alencar de Oliveira; e a secretária municipal de Saúde Ângela Simone de Sousa Carvalho.
EDUCAÇÃO
O TAC visa assegurar a correta e integral aplicação dos recursos do precatório do Fundef e promover as melhorias necessárias na infraestrutura das escolas da rede pública municipal de Cândido Mendes. O procedimento administrativo que deu origem ao TAC foi motivado por denúncia de supostas irregularidades na aplicação desses recursos.
PARCELAS DO FUNDEF
O Município se comprometeu a encaminhar à Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 dias, projeto de lei para regulamentar os critérios de rateio e pagamento do abono indenizatório aos profissionais do magistério. Essa distribuição corresponde à parcela de 60% dos recursos do Fundef.
O Município deve instituir, por meio de ato administrativo próprio e no prazo de 30 dias após a publicação da lei municipal, uma comissão paritária com representantes da gestão municipal, do Poder Legislativo e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma). O grupo será responsável pela identificação e validação da lista dos beneficiários do precatório.
O pagamento integral do precatório, incluindo os valores já apurados e as parcelas já creditadas e a creditar, deverá ser efetuado a todos os beneficiários identificados. O prazo máximo para este pagamento é de 90 dias.
Quanto ao percentual de 40% dos recursos do Fundef, o Município deve apresentar ao MPMA, no prazo de 60 dias, um plano de ação para a aplicação dos valores. O documento deve conter diagnóstico completo da infraestrutura de todas as escolas e cronograma físico-financeiro para a execução de obras de construção, reforma e ampliação de unidades escolares.
O plano de ação deve prever metas para aquisição de materiais pedagógicos, equipamentos tecnológicos, mobiliário e melhoria da merenda escolar, além da previsão de implantação ou reforma de quadras poliesportivas e outras estruturas de apoio ao ensino.
A execução deve ser iniciada em até 30 dias após a aprovação da Promotoria de Justiça, com comprovação do início dos processos licitatórios e a emissão das ordens de serviço. O prazo máximo para a conclusão de todas as obras e aquisições previstas é de 18 meses a contar da conclusão do processo licitatório.
A Prefeitura também se comprometeu a publicar no portal da transparência e no site institucional, no prazo de 10 dias, extrato detalhado dos valores recebidos do precatório do FUNDEF. Todas as informações relativas à execução deste TAC, incluindo o projeto de lei, a lista de beneficiários e o andamento do Plano de Ação, também devem ser publicadas.
SAÚDE
O segundo TAC visa a regularização e o aprimoramento dos serviços de saúde, com foco na conclusão da reforma do Hospital Sofia Jorge Cruz, na aquisição de equipamentos e na apuração e prevenção de falhas no atendimento. O procedimento que deu origem ao acordo foi motivado por denúncias de irregularidades no atendimento, incluindo óbito por suposta negligência e falta de equipamentos.
INFRAESTRUTURA HOSPITALAR
O Município deve apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma físico-financeiro detalhado para a conclusão de todas as obras de reforma e adequação do Hospital Sofia Jorge Cruz. A reforma deve ser concluída integralmente até 30 de junho de 2026, garantindo que todas as alas (centro cirúrgico, enfermarias e áreas de emergência), estejam em plenas condições de funcionamento, segurança e higiene.
Enquanto a reforma não for concluída, o Município deverá garantir que os locais de atendimentos provisórios possuam estrutura adequada, com equipamentos, insumos e condições sanitárias. Além disso, o médico plantonista deve permanecer nas dependências do hospital durante todo o plantão para possibilitar pronto atendimento.
EQUIPAMENTOS E ATENDIMENTO
Em relação a equipamentos e insumos, o TAC estabelece que o Município deve providenciar, até 30 de junho de 2026, a aquisição e instalação de todos os equipamentos médicos essenciais nas novas dependências. Isso inclui, no mínimo, monitores cardíacos, ventiladores pulmonares e desfibriladores.
O Município se obriga a manter um programa de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos hospitalares e assegurar o fornecimento contínuo de medicamentos, oxigênio e todos os insumos necessários ao atendimento.
Para a qualidade do atendimento, o Município deverá implementar, no prazo de 20 dias, protocolos clínicos e de atendimento de emergência, com a devida capacitação de todas as equipes de saúde, enviando as atas das reuniões à Promotoria de Justiça.
É obrigatória a presença de médicos e equipe de enfermagem em número suficiente para cobrir a escala de plantão 24 horas por dia, 7 dias por semana, com a fixação da escala em local visível ao público.
PENALIDADES
O descumprimento injustificado de qualquer das obrigações ou prazos de ambos os TACs sujeitará o Município ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil por cláusula descumprida.
A multa do TAC da educação será revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cândido Mendes. Já a multa do TAC da saúde será destinada ao Fundo Municipal de Saúde do Município. O pagamento da multa não exime o Município do cumprimento da obrigação assumida.
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
0 comentários:
Postar um comentário