Dino encaminha com urgência à PF pedido de abertura de inquérito contra Brandão
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nesta tarde, com a ressalva de urgente, ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, ofício eletrônico de número n°14649/2025 no qual ele solicita que seja aberto inquérito contra o governador Carlos Brandão (PSB).
“Senhor Diretor-Geral, De ordem, nos termos do despacho proferido em 5 de agosto de 2025, cuja reprodução segue anexa, encaminho a Vossa Excelência cópias dos edocs 52-63, 65-75 e 82-83 dos autos em referência para adoção das providências cabíveis”, disse Dino no documento (veja aqui).
A solicitação é para que sejam investigadas denúncias formuladas pela advogada mineira Clara Alcântara Botelho Machado.
O ex-governador do Maranhão, que pertenceu a um grupo político que, hoje, faz oposição ao socialista, que foi seu vice-governador durante sete anos, em despacho dado pela manhã, não admitiu a habilitação de Clara Alcântara em processo que questiona critérios adotados pela Assembleia Legislativa do Maranhão para escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
“Diz a peticionante que tal “procedimento secreto” serviria para ocultar vínculos pessoais e empresariais entre o indicado ao TCE e o Exmo. Governador do Estado do Maranhão. Alega, ainda, que haveria um “esquema” de compra de vagas no TCE do Maranhão, com a oferta de vantagens a Conselheiros, resultando em duas aposentadorias antecipadas, no caso dos Senhores Joaquim Washington Luiz de Oliveira e Álvaro César de França Ferreira. Nesse passo, os fatos narrados ensejariam, em tese, uma indevida interferência em processos judiciais em tramitação no próprio STF, com a alegada “compra” de uma nova vaga no Tribunal de Contas com o tema já judicializado perante este Supremo. Considerando que os fatos descritos na referida petição configuram possíveis crimes, determino a extração de cópia da petição e dos documentos que a instruem (eDOCs 52/75 e eDOCs 82/83), com encaminhamento para abertura de inquérito policial no âmbito da Polícia Federal”, disse Dino em um dos trechos do seu despacho (veja aqui).
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