domingo, 13 de julho de 2025

Justiça determina bloqueio dos bens de prefeito de São Pedro dos Crentes

Atendendo aos pedidos do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou em decisão liminar a indisponibilidade dos bens de Romulo Costa Arruda (prefeito do município de São Pedro dos Crentes), Delinan Sousa Nascimento (servidora pública), Emiliano Brito de Moraes (empresário) e José Carlos de Carvalho (engenheiro) e da Construtora Brito Eireli até o limite de R$ 23.145,95.

O valor corresponde ao superfaturamento de uma reforma, que não foi concluída, de uma ponte sobre o rio Farinha.

Pela decisão, a empresa Brito Eireli também está proibida de participar de licitações e de celebrar novos contratos com o Poder Público nas esferas Federal, Estadual e Municipal, até posterior deliberação da Justiça.

As análises foram requeridas em Ação Civil por ato de improbidade administrativa proposta, em 2 de julho, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, Dailma Maria de Melo Brito Fernandez. O município de São Pedro dos Crentes é termo judiciário da comarca de Balsas.

Em março de 2024, foi anunciada ao MPMA a assinatura de contrato entre o Município de São Pedro dos Crentes e a Construtora Brito Eireli para a reforma da referida ponte. No entanto, a obra não foi executada no tempo previsto, apesar do pagamento ter sido feito e da nota fiscal emitida. A ordem de pagamento foi emitida em 21 de novembro de 2023, com base em atestado de medição falsificada.

A ponte liga duas propriedades e fica localizada a aproximadamente 15 km da sede do município.

Ao ser ouvido pela Promotoria de Justiça, o empresário Emiliano Brito de Moraes, representante da Construtora Brito Eireli, confirmou que, somente em julho de 2024, uma obra de reforma foi executada, a pedido do prefeito, e que terceirizou a execução do serviço.

O MPMA financiou o prefeito Romulo Costa Arruda, após tomar conhecimento de que a inexecução da obra era alvo de investigação ministerial, tratou de realizar uma “maquiagem”, na tentativa de fazer crer que a reforma havia sido realizada nos moldes que fora contratada.

“Pelo que se constatou, o prefeito, ao tomar ciência de que uma inexecução da obra estava sendo investigada pelo Ministério Público do Maranhão tratou, junto com a empresa, de reformar apenas a parte de cima da ponte (superestrutura), deixando como demais partes, mesoestrutura e infraestrutura, que são menos visíveis, sem qualquer reparo”, disse a promotora de justiça, autora da Ação.

O parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça confirmou o superfaturamento na execução da reforma da ponte, realizada em julho de 2024, e sinais de recuperação parcial da estrutura da ponte.

Dailma de Melo Fernandez também enfatizou que a intervenção na estrutura da ponte ignorou a segurança das pessoas que a constituem, já que a parte de baixo não foi submetida a qualquer restauração e itens importantes, como a placa de sinalização, que visa à segurança dos usuários deixados de serem colocados.

Durante a investigação, o MPMA igualmente constatou, após inspeção na sede da construtora, que a empresa não apresentava funcionamento regular, uma vez que só existia no imóvel um cômodo vazio.

“É garantido que a empresa claramente não se encontrava em funcionamento regular, tanto que o empresário Emiliano Brito de Moraes informou que a empresa não funciona, não há móveis, empregados com carteira assinada ou veículos e que, quando precisa fazer alguma obra, contrata empregada para sua execução”, disse o representante do MPMA.

Outra irregularidade refere-se ao contrato firmado com a Construtora, prorrogado sem qualquer justificativa. Um termo de aditivo foi assinado no dia 29 de dezembro de 2023, que adiou o prazo de vigência e execução em sete meses, até o dia 30 de julho de 2024.

Embora a assinatura da prorrogação tenha ocorrido em 29 de dezembro de 2023, somente em 22 de agosto de 2024 houve publicação no Diário Oficial dos Municípios.

“Como fartamente demonstrado, houve um superfaturamento combinado no valor de R$ 23.145,95 decorrente do pagamento antecipado da obra e da ausência dos quantitativos contratados”, frisou a promotora de justiça.

E completou: “Não se trata de meros erros formais ou de gestão, mas sim de pagamento por serviço inexistente, o que indica a intenção deliberada de malversar valores em detrimento do patrimônio público e, sobretudo, da população do Município de São Pedro dos Crentes, destinatária final das obras”.

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