sábado, 17 de maio de 2025

Juíza e promotor se desentendem por causa de assento em audiência do Tribunal do Júri no MA



A Juíza de Direito e Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Cantanhede, Bruna Fernanda Oliveira da Costa, cancelou uma audiência após uma discussão com o promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira. O caso ocorreu na última quarta-feira (14), mas somente na sexta-feira (16) veio à público.

Vídeo publicado pelo site Direito e Ordem mostra toda a situação envolvendo os dois membros da Justiça.

O caso ocorreu antes da 1ª Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri Popular de uma ação penal de homicídio simples.

Segundo a ata da sessão, o promotor solicitou de forma inadequada que a secretária judicial removesse seus pertences para ocupar um assento específico, interrompeu a Juíza Presidente e deu ordens diretas aos servidores da Vara Judicial em comportamento hostil.

No momento, houve um desentendimento entre o representante do Ministério Público e a magistrada.

O caso foi registrado em ata, onde foi colocado a falta de urbanidade e indícios de machismo estrutural no tratamento dispensado às servidoras e à magistrada, declarando a inviabilidade da sessão.

A magistrada embasou sua decisão também nas diretrizes do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça, que aponta que “o ambiente de trabalho pode ser hostil em termos de gênero. A participação das mulheres em reuniões, por exemplo, é cerceada por interrupções de sua fala (“manterrupting”); por explicações desnecessárias como se elas não fossem capazes de compreender (“mansplaining”); por apropriações de suas ideias que, ignoradas quando elas verbalizam, são reproduzidas por homens, que passam a receber o crédito (“bropriating”).”

Segundo o promotor, ele tentou um diálogo institucional com a juíza apesar da situação ter ocorrido na presença de várias pessoas, como jurados e servidores.

“Em que pese o teor da ata produzida unilateralmente e sem assinatura de nenhum dos então presentes, destaca-se que este Parquet ainda não havia se manifestado até o momento atual por optar pelo diálogo institucional, a fim de atender com primazia o interesse da sociedade, mesmo a situação tendo ocorrido na presença de jurados, servidores e outras pessoas, tendo em lume ser pública a sessão”, declarou.

Em nota, a Associação do Ministério Público do Maranhão afirmou que o promotor “limitou-se ao exercício regular de prerrogativa legalmente assegurada pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993, art. 41, XI) e reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4768, que reconheceu como legítimo o assento do membro do Ministério Público à direita do juiz presidente, no mesmo plano de julgamento.

De maneira respeitosa e urbana, como atestado por mídia audiovisual existente, o Promotor de Justiça apenas solicitou o cumprimento da lei — e o fez, como sempre o faz, com respeito às instituições e às pessoas, pugnando pelo seu cumprimento, como já ocorreu nos demais júris, que aconteceram normalmente, sem incidentes”

Leia nota abaixo:

“A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM, no exercício de sua missão institucional de defesa das prerrogativas dos membros do Ministério Público e de promoção do respeito mútuo entre os atores do sistema de justiça, vem a público e aos autos manifestar-se em atenção ao episódio ocorrido durante a sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Cantanhede/MA, no dia 14 de maio de 2025, envolvendo o Promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira.

Desde o início de sua trajetória, o Dr. Márcio tem demonstrado atuação comprometida com os valores republicanos, com o zelo pelo interesse público e com o respeito aos direitos fundamentais, notadamente nos trabalhos realizados junto à Promotoria de Justiça de Cantanhede. Seu histórico funcional é marcado por firmeza de propósitos, senso de justiça e notável espírito de cooperação institucional, como se depreende da vasta atuação extrajudicial e consensual registrada em sua manifestação à Corregedoria-Geral do MPMA.

No caso em tela, importa destacar que a atuação do referido Promotor de Justiça limitou-se ao exercício regular de prerrogativa legalmente assegurada pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993, art. 41, XI) e reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4768, que reconheceu como legítimo o assento do membro do Ministério Público à direita do juiz presidente, no mesmo plano de julgamento.

De maneira respeitosa e urbana, como atestado por mídia audiovisual existente, o Promotor de Justiça apenas solicitou o cumprimento da lei — e o fez, como sempre o faz, com respeito às instituições e às pessoas, pugnando pelo seu cumprimento, como já ocorreu nos demais júris, que aconteceram normalmente, sem incidentes.

Lamentavelmente, a Ata de Audiência registrada de forma unilateral — sem assinatura de qualquer outro presente — apresenta uma narrativa que não corresponde à realidade dos fatos, imputando ao membro do Ministério Público uma conduta que, além de não comprovada, não se coadunada com a filmagem da sessão, cujas imagens demonstram, ao contrário, elevação de tom por parte da magistrada e uma condução que, para além de desrespeitosa com o membro da instituição, destoou do espírito de diálogo e harmonia esperados no ambiente judicial.

A AMPEM reitera sua confiança nas vias institucionais de apuração e resolução de eventuais conflitos. Acreditamos na força do diálogo, na ponderação e na responsabilidade recíproca que sustenta o sistema de justiça, onde cada instituição possui papel essencial, porém nenhuma se sobrepõe à outra.

É importante e necessário zelar pela verdade dos fatos, pela justa preservação da imagem dos agentes públicos probos e pelo respeito às garantias legais que equilibram as relações institucionais.

Neste momento, reafirmamos nosso mais absoluto apoio ao Promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, cuja atuação se manteve no estrito cumprimento de seu dever funcional e de sua missão constitucional de defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127).

Concluímos conclamando à reflexão e à reconstrução dos laços de respeito mútuo entre todos os atores do sistema de Justiça.

Certo de que os fatos serão elucidados à luz do devido processo, colocamo-nos à disposição para o diálogo institucional construtivo, com a certeza de que a serenidade prevalecerá sobre qualquer tentativa de desqualificação injusta e precipitada.”

São Luís (MA), 16 de maio de 2025.

Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM



Diretoria Executiva

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