quinta-feira, 6 de junho de 2024
TCE condena ex-prefeito de Turiaçu a devolver R$ 1,3 milhão em recursos de convênio
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Na sessão do Pleno da última quarta-feira(05), o Tribunal de Contas do Estado julgou irregular o convênio nº 27/2010, celebrado entre o Departamento de Infraestrutura e Transporte – Deint e a Prefeitura Municipal de Turiaçú. Referente ao exercício financeiro de 2010, o convênio é de responsabilidade do então prefeito Raimundo Nonato Costa Neto e se destina à execução de serviços de recuperação de estradas vicinais.
Em razão da não comprovação ou aplicação irregular de transferências voluntárias recebidas, o ex-prefeito foi condenado a devolver aos cofres públicos um total de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), valor atualizado para R$ 1,3 milhão. Além do débito, cabe ainda ao gestor o pagamento de multa no valor de R$ 13 mil, valor correspondente a 10% do dano aos cofres públicos.
Em situações como essa, a corte de contas julga a Tomada de Contas Especial instaurada pelo órgão convenente, no caso, a Secretaria de Estado de Infraestrutura – Sinfra, com o objetivo de apurar a responsabilidade quanto a não comprovação ou aplicação irregular de transferências voluntárias recebidas, ou seja, omissão no dever de prestar contas referente ao convênio em questão. A decisão do TCE contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso.
Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de Edilson Campos Gomes de Castro Junior (Palmeirândia, 2022) e Nicodemos Ferreira Guimarães (São Domingos do Azeitão, 2020)
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