quinta-feira, 24 de novembro de 2022

GOVERNADOR NEWTON BELLO: Câmara de Vereadores é obrigada a realizar concurso público


Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, formulado em Ação Civil Pública, a Justiça determinou que a Câmara de Vereadores de Governador Newton Bello se abstenha de contratar servidores, com exceção do provimento de cargos comissionados e das contratações temporárias que sigam os preceitos constitucionais.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 2 mil, a ser arcada pelo Município de Governador Newton Bello.

Também foi decidido que, no prazo máximo de 60 dias, o Legislativo realize procedimento licitatório para contratação de instituição destinada à realização de concurso público para os cargos efetivos que se encontram ocupados por contratos precários.

De forma complementar, a Justiça determinou que, no prazo máximo de 30 dias após a conclusão do processo licitatório, a Câmara de Governador Newton Bello proceda à expedição de edital para a realização do referido certame. Os cargos e vagas serão definidos pela Câmara, de acordo com a sua real necessidade.

A Ação Civil Pública foi apresentada em outubro de 2018 pela então titular da 1ª Promotoria de Justiça de Zé Doca, Simone Santana Valadares. Atualmente, é a promotora Rita de Cássia Pereira Souza que atua na comarca, da qual Governador Newton Bello é termo judiciário. A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, titular da 1ª Vara de Zé Doca.

ATUAÇÃO DO MPMA

Desde 2015, o Ministério Público cobrava providências da Câmara de Vereadores de Governador Newton Bello para regularizar a situação do quadro de servidores da casa legislativa. Nesse ano foi emitida uma Recomendação, orientando a exoneração dos servidores contratados em desacordo com as determinações constitucionais, bem como a realização de concurso público.

Em 2016, a presidência da Câmara chegou a convocar um concurso, em atendimento à Recomendação ministerial. No entanto, diante de inúmeras denúncias de irregularidades na preparação do referido certame a própria Promotoria de Justiça requereu a suspensão da prova.

No dia 3 de maio de 2018, o então presidente da Câmara, Raimundo Adonias Siqueira de Araújo, expediu ofício informando que decretou a anulação do concurso, conforme Recomendação do MPMA.

Com o objetivo de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a realização de concurso público no Legislativo municipal, a 1ª Promotoria de Justiça de Zé Doca convidou o presidente da Câmara para uma reunião, porém ele não compareceu.

“O certo é que se esgotaram todas as tentativas de sanar as irregularidades na via administrativa, seja por meio de ofícios e recomendações ou tentativa de realização de reunião nesta 1ª Promotoria de Justiça. Assim, havendo provas robustas da omissão quanto à realização de concurso público, não nos resta outro meio senão o ajuizamento da presente ação judicial”, argumentou a então titular da 1ª Promotoria de Zé Doca.

0 comentários:

Postar um comentário

Busque aqui

Curta a Página do Blog do Neto Weba

CUIDE DO SEU SORRISO

CUIDE DO SEU SORRISO

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Prefeitura executa novas obras de pavimentação em Godofredo Viana