sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

32 presos não retornaram aos presídios após saída de Natal



Cerca de 32 presos não voltaram às unidades prisionais após a saída temporária de Natal no Maranhão. A informação foi confirmada pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

No dia 21, a Justiça concedeu o benefício a 700 internos, mas apenas 668 retornaram. Os detentos precisavam retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 28 de dezembro (terça-feira). Os presos que não comparecerem no prazo determinado passarão a ser considerados foragidos.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:

Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício;
Não frequentar bares, festas e/ou similares
Se recolher, no endereço informado, no período noturno

Ano passado o benefício foi concedido para 1.058 presos, 42 não retornaram aos presídios.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Em regra, as saídas temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas par que as saídas aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Natal/Ano Novo.

Veja, abaixo, a nota da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) na íntegra:

“A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) informa que dos 700 internos beneficiados com a ‘Saída Temporária de Natal’, que deixaram as unidades prisionais do Estado na terça-feira (21), destes 668 retornaram e 32 não cumpriram o prazo de retorno, sendo 18 deles, do Complexo Penitenciário São Luís.

Os custodiados que não retornaram e não cumprirem a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções.”

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