quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Cautelar do Tribunal de Contas do Estado suspende Tomada de Preços em Turiaçu

 



O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) suspendeu cautelarmente a Tomada de Preços nº 012/2021 do Município de Turiaçu, atendendo a representação formulada por um de seus núcleos de fiscalização. A decisão foi tomada na sessão do pleno desta quarta-feira (15), e contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC).

O ponto central da representação é o fato de a administração municipal ter deixado de disponibilizar os editais da Tomada de Preços na rede mundial de computadores, regra básica da Lei de Licitações (Lei n º 8.666/93). Com isso, para tomar conhecimento do certame era preciso se deslocar até a sede da prefeitura do município

Além disso, deixaram de ser enviados ao Tribunal os elementos de fiscalização, por meio do Sistema de Acompanhamento de Compras Públicas – Sacop, em descumprimento à Instrução Normativa nº 34/2014, da corte de contas.

No entendimento do TCE, o processo de contratação descumpre, portanto, diversos normativos legais, em especial a Lei n° 8.666/93, Lei n°12.527/2011, LC 101/2000 e ofende os princípios da legalidade, publicidade, transparência e vantajosidade, com as exigências de transparência previstas no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000.

De acordo com o parecer do MPC, há fundado receio de grave lesão ao erário, “porquanto a dificuldade de acesso aos editais acarretará desinteresse de possível licitantes, prejudicando a competição e, logicamente, resultando em preços mais elevados ao final da licitação. Não deve ser descartado que a dificuldade de acessos aos editais pode ser uma forma de direcionar a contratação, o que avulta o risco de dano ao erário”.

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