quinta-feira, 5 de agosto de 2021

MP pede anulação de seletivo para professores e monitores em São Bento

Prefeito Carlos Dino Penha
Em virtude de uma série de irregularidades detectadas no Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores e monitores para o Município de São Bento, o Ministério Público do Maranhão ajuizou nesta quarta-feira, 4, Ação Civil Pública (ACP) solicitando, de forma liminar, a anulação do certame.

Foram acionados o prefeito Carlos Dino Penha; a secretária municipal de Educação, Maria Cristina Botelho Silva Pereira; e a presidente da comissão do Processo Seletivo Simplificado, Joseanne Marques Figueiredo.

A titular da Promotoria de Justiça de São Bento, Laura Amélia Barbosa, solicitou que a Justiça determine ao Executivo municipal a realização de novo certame, com ampla publicidade e acompanhamento do MPMA, sob pena de multa diária de R$ 20 mil a ser paga pelos requeridos.

Outro pedido liminar é que os três requeridos desconstituam os vínculos celetistas estabelecidos com os contratados/seletivados, e, no prazo de 30 dias, adotem as providências necessárias para o desligamento destes. O novo processo seletivo, conforme pedido na ACP, deve ser realizado e concluído, concomitantemente, ao desligamento dos referidos contratados/seletivados.

IRREGULARIDADES

O Edital 001/2021, publicado em 28 de fevereiro deste ano, previa o preenchimento de 26 cargos de professor e 50 de monitores de sala de aula, além de formação de cadastro de reserva até o limite de três vezes o número de vagas oferecidas.

Os candidatos denunciaram várias ilegalidades ao MPMA, como a não divulgação dos pontos; não consideração da formação e o tempo de serviço de alguns candidatos; falta de análise dos recursos interpostos; apresentação, por parte de vários inscritos, de declaração da Faculdade Fera, como se tivessem cursado 50% da graduação, sem sequer terem iniciado os estudos.
Diante das denúncias, o MPMA instaurou Procedimento Administrativo de investigação e detectou as seguintes irregularidades: violação da proporcionalidade e razoabilidade entre o tempo da publicação do edital e a inscrição dos candidatos. O prazo de inscrição foi de apenas dois dias: 3 e 4 de março, com exigência de entrega presencial da documentação na Prefeitura de São Bento.

“Além do prazo exíguo para inscrição, a entrega presencial de documentos afrontou as normas sanitárias de prevenção ao contágio da Covid-19”, questionou, na ACP, Laura Amélia Barbosa.

Houve também proibição de inscrições por procuração, dificultando a participação de número maior de candidatos. Além disso, foram detectados aprovados com pontuação incompatível com a documentação exigida. Alguns receberam 6 pontos quando deveriam ter recebido nota “1” ou “0” (zero). A Secretaria de Educação não conseguiu explicar essa disparidade.

No item 2.1 do edital, consta, como exigência mínima, a apresentação de certificado de conclusão do magistério, modalidade normal, para que se possa concorrer a uma vaga para o cargo de monitor de sala de aula. Porém, a relação de aprovados teve candidatos que não apresentaram tal certificado.

Foi constatado que, para ser aceita a declaração de graduação em andamento, valendo como título, segundo o item 7.2 do edital, o candidato deveria ter concluído 50% do curso. Entretanto, muitos candidatos aprovados apresentaram declaração do primeiro período do curso.

Enquanto alguns candidatos aprovados não comprovaram sua formação e os títulos requeridos, outros não aprovados possuem graduação na área educacional, pós-graduação e vários cursos de formação continuada.

RECOMENDAÇÃO

A Promotoria de Justiça de São Bento emitiu Recomendação solicitando a anulação do seletivo, mas foi ignorada. Também foi concedido prazo, após reunião entre o MPMA e o Município, para revisão do seletivo, mas as irregularidades persistiram.

Laura Amélia Barbosa afirmou, na ACP, que, se o certame “está cercado de circunstâncias obscuras, coincidências intrigantes, há uma névoa de ilegalidade que recomenda a declaração de nulidade”.

“Essas irregularidades são manifestas e maculam toda a licitude do certame pela violação dos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade, legalidade e meritocracia. Essas violações tornam-se mais repugnantes quando se trata de processo seletivo para o cargo de professor e monitor de sala de aula, profissionais que desempenham funções por demais nobres, servindo de mediadores entre o aluno e o conhecimento”.

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