terça-feira, 10 de agosto de 2021

Mais de 300 mil clientes podem perder o benefício da Tarifa Social Baixa Renda

 


Muitos clientes maranhenses de baixa renda, cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, criada do Governo Federal e que dá desconto de até 65% na conta de energia, podem perder este importante benefício caso não atualizem seu cadastro.

Este programa concede uma ajuda e tanto para aqueles que precisam fechar as contas no fim do mês. Mas para continuar recebendo esse desconto, é fundamental cumprir um importante pré-requisito: manter o Número da Identificação Social (NIS) ativo, o que muitas vezes é deixado para o último momento, ou até mesmo não é realizado fazendo com que as famílias percam o benefício. A Equatorial Maranhão traz o alerta de que até o mês de setembro mais de 300 mil clientes maranhenses podem perder esse benefício, caso não realizem a atualização dos dados.

Atualmente, as faturas de energia vêm com um informativo em forma selos, para que as famílias de baixa renda possam acompanhar a situação do seu cadastro. Os selos mostram se você é beneficiário do programa, se o seu NIS está prestes a vencer ou se o seu benefício foi cancelado, indicando a regularização dos dados.

De acordo com a Gerente de Relacionamento com Clientes da Equatorial Maranhão, Francila Soares, estar atento às informações na conta e manter seu NIS atualizado é fundamental para não perder esse importante benefício.

Para manter o cadastro ativo é importante a atualização dos dados a cada 2 anos junto ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa, levando CPF ou RG; NIS ou BPC atualizados e válidos, e a conta contato que receberá o desconto.

Critérios para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:

Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

Recebendo o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

Inscrito no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos que tenha residente portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

Estar classificado como as classes Residencial ou Rural na subclasse Residencial.

Para saber se você tem o NIS ou se ele ainda está ativo, ligue para a Central de relacionamento da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003.

E se o seu NIS está válido, basta cadastrar no programa acessando www.equatorialenergia.com.br ou por meio do WhatsApp, com a assistente virtual da Equatorial Clara, no número (98) 2055-0116.

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