sexta-feira, 7 de maio de 2021

Justiça suspende liminarmente pulverização em regiões afetas pelo uso de agrotóxico em Buriti

 


A Justiça do Maranhão suspendeu, nesta quinta-feira (06), a pulverização em região afetadas pelo uso de agrotóxicos no município de Buriti.

O pedido de suspensão foi realizado pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), em favor das comunidades Carranca, Araçá, Capão e Angelim, localizadas no município de Buriti.

Com a suspensão, fica proibida a pulverização de agrotóxico naquelas comunidades. As famílias relatam que têm sofrido danos graves por causa do uso de agrotóxicos por um produtor de soja da região.
A ação, ajuizada pelo Núcleo de Direitos Humanos e pela Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Maranhão (Fetaema), é assinada pelo defensor público Jean Nunes e o advogado da Fetaema, Diogo Diniz Ribeiro Cabral.
Em sua decisão, o juiz Galtieri Mendes de Arruda, titular da Vara Única de Buriti, determinou que a responsável se abstenha de pulverizar a área de cultivo de soja e outras plantações, sob pena de multa, por evento, de R$ 50.000,00. Obriga, ainda, que seja custeado atendimento médico aos moradores da comunidade Carrancas, pelo período mínimo de 30 dias, com disponibilidade de profissional médico que deverá atender a população atingida, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 até o limite de R$ 60.000,00.

Segundo as famílias, um sojicultor vem lançando herbicida, por pulverização terrestre e aérea, para combater pragas em sua fazenda. No entanto, essas substâncias também atingem as comunidades vizinhas, afetando gravemente a saúde dos moradores, sobretudo crianças e idosos. No início de abril deste ano, uma criança da comunidade Carranca apresentou lesões na pele e no couro cabeludo após uma pulverização.

Quadros de coceira, falta de ar, dor de cabeça, vômito e febre também têm sido recorrentes entre os moradores da região. Além disso, as famílias ainda lidam com o comprometimento da fauna e flora que compõem a fonte de sua subsistência e temem que a água consumida pela comunidade também tenha sido contaminada.

A DPE/MA e a Fetaema verificaram que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) já aplicou sanções administrativas ao proprietário da fazenda, incluindo multa no valor de R$ 273 mil. No entanto, para impedir novos episódios de envenenamento nas comunidades e assegurar a segurança das famílias, a instituição ajuizou a ação.

No pedido, requer-se que seja cessada, imediatamente, a pulverização de agrotóxico por via área e que a realizada por via terrestre, ou qualquer outro meio, se mantenha a uma distância mínima de 1 km dos povoados da zona rural do município de Buriti, especialmente Carranca, Araçá, Angelim e Capão.

Solicita-se ainda o custeio de envio de equipe médica aos povoados atingidos para atendimento, diagnóstico e tratamento aos moradores e o custeio para realização de perícia técnica que afira, especialize e quantifique a exata extensão dos danos sofridos pelas aludidas comunidades em razão do uso de agrotóxico na fazenda sojicultora.

Segundo o defensor Jean Nunes, está prevista uma visita às comunidades atingidas entre os dias 18 e 20 de maio. “É inaceitável que, em plena pandemia, uma situação como essa ocorra. A legislação brasileira impõe condições ao uso do agrotóxico e estabelece inclusive uma distância mínima, que não tem sido observada”, afirmou.

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