segunda-feira, 3 de maio de 2021

AGU garante bloqueio de mais de R$ 1 milhão em bens de ex-prefeito de Arame por desvio de verba da Educação


Irregularidades foram identificadas em uso de recurso para construção de escola no município, que teve apenas 1% das obras realizadas



A Advocacia Geral da União (AGU) atuou contra um ex-prefeito do Maranhão que recebeu recursos públicos destinados à Educação em seus município, mas não conseguiu comprovar a aplicação da verba no programa para o qual foi destinada. A vitórias na ação por improbidade administrativa, no último mês, garantiu a determinação de bloqueio de mais de R$ 1 milhão de bens em ativos do réu, valor que será utilizado futuramente para a recuperação dos prejuízos aos cofres públicos e pagamento de multa civil.

A ação foram ajuizada pela Equipe Nacional em matéria de Improbidade Administrativa da Procuradoria-Geral Federal (ETR-Probidade/PGF), órgão da AGU, contra o ex-prefeito de municípios de Arame (Maranhão), representando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Foi requerida a concessão de medida liminar em razão da malversação de recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), em 2014.

A Justiça acolheu os argumentos da AGU e concedeu pedido liminar, determinando a indisponibilidade patrimonial do réu até que seja proferida a sentença de mérito. A irregularidade identificada em Arame foi julgada pela 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão. A sentença determinou a indisponibilidade dos ativos financeiros do ex-gestor por não prestar contas das verbas recebidas em 2014 para a construção de uma escola, que teve apenas 1% da execução realizada.

“A decisão prestigia as políticas públicas que garantem o acesso à educação a todos e reforçam a necessidade de prestação de contas pelos gestores públicos”, avaliou o procurador-geral federal Avio Kalatzis ao destacar a importância da condenação.

Referência: Ação Civil de Improbidade Administrativa n°1012015-39.2021.4.01.3700 (MA)

Via Daniel Matos

0 comentários:

Postar um comentário

Busque aqui

Curta a Página do Blog do Neto Weba

CUIDE DO SEU SORRISO

CUIDE DO SEU SORRISO

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Prefeitura executa novas obras de pavimentação em Godofredo Viana