terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

TCE suspende 6 licitações da Prefeitura de São Bento por indícios de irregularidades



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu seis licitações da Prefeitura de São Bento, comandada por Carlos Dino Penha.

A decisão monocrática do conselheiro da Corte de Contas, Edmar Cutrim, que aceitou o pedido de medida cautelar formulado pelo Núcleo de Fiscalização II, da lavra das Auditoras Estaduais de Controle Externo contra o prefeito e o pregoeiro de São Bento, Daniel Sacramento dos Santos Filho.

Segundo os autos, foram encontrados indícios de irregularidades nos seguintes procedimentos licitatórios: Pregão Presencial nº 01/2021, Pregão Presencial nº 02/2021, Pregão Presencial nº 03/2021, Pregão Presencial nº 04/2021, Pregão Presencial nº 05/2021 e Tomada de Preços nº 01/2021.

Segundo as autoras, os editais teriam violado preceitos da Lei nº 8.666/1993, quanto a não disponibilização destes no site do Município e quanto a indisponibilidade de meio de comunicação à distância; bem como violado o Decreto nº 10.024/2019, diante da utilização da modalidade pregão presencial em detrimento ao pregão eletrônico. Por isso, requereram a concessão de medida cautelar visando à suspensão dos editais acima destacados, da Prefeitura de São Bento, a fim de evitar a contratação de empresas de forma indevida ou a sua anulação.

Para o conselheiro Edmar Cutrim, o pedido tem fundamento jurídico, pois os vícios apontados foram constatados nos editais da licitação. “(…)dos documentos que acompanham a representação, observa-se a falta de transparência e restrição à competitividade, diante da não disponibilização dos editais no site do Município de São Bento/MA, em afronta aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, impessoalidade e economicidade, contidos no art. 3º da Lei nº 8.666/1993”, frisou.

Em razão disso, o integrante do TCE suspendeu as licitações, além disso determinou que a Prefeitura altere o padrão redacional dos processos, publicando nos próximos certames, para que conste textualmente e de forma clara e transparente, a informação de códigos de acesso a meios de comunicação à distância, no caso telefone válido da Comissão de Licitação, conforme determina o art. 40, inciso VIII, da Lei nº 8.666/1993;

O prefeito Carlos Penha terá ainda que disponibilizar efetivamente os editais no Portal de Transparência do Município de São Bento e alimentar as informações de todos os processos de contratação e contratos do exercício 2021 no SACOP, nos termos e prazos da Instrução Normativa TCE/MA nº 34/2014.

O conselheiro suspendeu também quaisquer atos decorrentes destas licitações, inclusive contratos e pagamentos, até o julgamento de mérito da representação. Em caso de descumprimento, o prefeito e o pregoeiro de São Bento terão que pagar multa até o limite de R$ 30.000,00 mil.




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