sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

TJ determina retorno de Sydnei a Prefeitura de Anajatuba

 

Em decisão publicada na tarde desta quinta-feira(10), a desembargadora relatora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, titular da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, concedeu liminar em favor de Sydnei Pereira(PCdoB), determinando o retorno imediato dele ao cargo de prefeito de Anajatuba.

O prefeito havia sido afastado na sexta-feira(04), em decisão liminar, pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira da Comarca de Anajatuba, que atendeu pedido do Ministério Público.

No sábado (05), ainda no plantão judicial, o agravo de instrumento foi interposto, sendo a liminar denegada pela desembargadora plantonista – Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, que manteve a decisão do juiz de base. Na segunda feira (07), conforme prevê o regimento do TJ, o AI foi para distribuição e, via sorteio, direcionado para a desembargadora Maria das Graças, que assumiu a relatoria do feito.

A magistrada entendeu que o prefeito somente pode ser afastado do mandato, caso haja prova concreta de obstrução à instrução processual, conforme os termos do parágrafo único do art.20 da Lei 8.429/92. Desta feita, concluiu: “presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo, tais como o fumus boni juris e o periculum in mora, impõem-se o deferimento da medida. Questões outras correlatas do mérito, expostas no recurso, serão apreciadas no exame final do recurso, assim reconsiderando a decisão de id.8773378, para conceder o pedido de efeito suspensivo, determinando o retorno imediato do Agravante ao Mandato de Prefeito Municipal de Anajatuba”, finalizou.

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