sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

TJ determina retorno de Sydnei a Prefeitura de Anajatuba

 

Em decisão publicada na tarde desta quinta-feira(10), a desembargadora relatora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, titular da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, concedeu liminar em favor de Sydnei Pereira(PCdoB), determinando o retorno imediato dele ao cargo de prefeito de Anajatuba.

O prefeito havia sido afastado na sexta-feira(04), em decisão liminar, pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira da Comarca de Anajatuba, que atendeu pedido do Ministério Público.

No sábado (05), ainda no plantão judicial, o agravo de instrumento foi interposto, sendo a liminar denegada pela desembargadora plantonista – Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, que manteve a decisão do juiz de base. Na segunda feira (07), conforme prevê o regimento do TJ, o AI foi para distribuição e, via sorteio, direcionado para a desembargadora Maria das Graças, que assumiu a relatoria do feito.

A magistrada entendeu que o prefeito somente pode ser afastado do mandato, caso haja prova concreta de obstrução à instrução processual, conforme os termos do parágrafo único do art.20 da Lei 8.429/92. Desta feita, concluiu: “presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo, tais como o fumus boni juris e o periculum in mora, impõem-se o deferimento da medida. Questões outras correlatas do mérito, expostas no recurso, serão apreciadas no exame final do recurso, assim reconsiderando a decisão de id.8773378, para conceder o pedido de efeito suspensivo, determinando o retorno imediato do Agravante ao Mandato de Prefeito Municipal de Anajatuba”, finalizou.

0 comentários:

Postar um comentário

Busque aqui

Curta a Página do Blog do Neto Weba

CUIDE DO SEU SORRISO

CUIDE DO SEU SORRISO

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Prefeitura executa novas obras de pavimentação em Godofredo Viana