quinta-feira, 27 de agosto de 2020

MIRADOR | MP requer suspensão de dois contratos do Município com empresa de transporte


Em pedido de tutela antecipada, ajuizado no dia 17 de agosto, o Ministério Público do Maranhão requereu à Justiça a concessão de medida liminar, objetivando a suspensão imediata dos contratos nº 132/2020 e nº 133/2020, assinados entre o Município de Mirador e a empresa Servicol - Serviços de Limpeza e Transportes Ltda, sob pena de multa diária e outras sanções.

Motivaram a manifestação ministerial irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na licitação que originou os contratos para a prestação de serviços de transporte, que apontam fortes indícios de favorecimento e direcionamento da licitação para beneficiar a empresa vencedora.

O pedido de suspensão foi assinado pelo promotor de justiça Helder Ferreira Bezerra, que está respondendo pela Comarca de Mirador.

O contrato de n. 132/2020, no valor de R$68.850,00 foi assinado pela Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Administração Geral. Já o contrato de n. 133/2020, no valor de R$76.500,00, foi firmado por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Um terceiro contrato, o de nº 134/2020, no valor de R$344.250,00, foi assinado com a Secretaria Municipal de Saúde. Tanto o MPMA quanto o TCE entenderam que a suspensão dos pagamentos correspondentes a este contrato poderá acarretar maiores prejuízos ao interesse público, porque o serviço pode estar sendo destinado, nesse momento, ao enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Por isso, a Promotoria de Justiça da Comarca de Mirador solicitou a intimação do Município para que apresente, no prazo de 48 horas, a relação dos nove veículos contratados, com cópia dos documentos e a comprovação de que todos estão sendo efetivamente utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde. A Prefeitura deve, ainda, indicar detalhadamente a destinação de cada um dos automóveis.

Como pedido final, o MPMA requereu a anulação dos contratos nº 132/2020 e nº 133/2020 e a promoção pelo Município de uma nova licitação, observando os princípios da publicidade, moralidade e legalidade, em prazo razoável, com critério previsto na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

Conforme parecer técnico do TCE, até o momento a empresa Servicol já recebeu do Município o valor de R$ 92.650,00, referente ao pagamento parcial dos três contratos.

IRREGULARIDADES

Entre as ilegalidades encontradas pelo Tribunal de Contas do Estado no Pregão Presencial nº 016/2020, que deu origem aos contratos citados, estão: o aviso da licitação publicado na imprensa não ofereceu outra opção para acesso ou retirada do edital, que não fosse por meio da presença física do interessado, o que dificultou o acesso às empresas sediadas em localidades distantes, restringindo o seu caráter competitivo; o edital não foi disponibilizado no site do Sacop e nem no Portal da Transparência do Município; o edital tem Termo de Referência impreciso; o atestado apresentado pela empresa não comprova que a Servicol já realizou a prestação de serviços de transportes em quantidades e prazos previstos na licitação.

Além das irregularidades apontadas no procedimento licitatório, o TCE destacou que não constavam no Portal da Transparência nem no site do Sacop a cópia dos contratos, a relação dos veículos utilizados e informações de documentos e placas dos automóveis.

Foi atestada também a publicação de termos adicionais no intuito de modificar os contratos para permitir subcontratação, até então vedada.

O parecer do TCE ressaltou ainda que, no balanço de abertura da empresa, foi demonstrado que a Servicol não possuía qualificação técnica e operacional para a prestação dos serviços previstos na licitação, porque não possuía qualquer veículo. Mesmo assim o pregoeiro não fez nenhuma diligência para verificar se a referida empresa já havia prestado esse serviço e se possuía capacidade técnica e operacional para executar o objeto licitado.

Também foi constatado que a empresa foi constituída no dia 5 de setembro de 2019, ou seja, seis meses antes da abertura do certame e foi a única a participar da licitação.

0 comentários:

Postar um comentário

Busque aqui

Curta a Página do Blog do Neto Weba

CUIDE DO SEU SORRISO

CUIDE DO SEU SORRISO

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Prefeitura executa novas obras de pavimentação em Godofredo Viana