terça-feira, 26 de maio de 2020

SANTA RITA | MP requer adoção de medidas restritivas pelo Município devido ao coronavírus


Vista aérea de Santa Rita-MA (Foto Reprodução)


Em 13 de maio, o Ministério Público do Maranhão requereu, em caráter liminar, que o Município de Santa Rita adote, no prazo de 48 horas, um plano de ação ou de contingência para estabelecer medidas sanitárias restritivas para a contenção do Covid-19. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela promotora de justiça Karine Guará Brusaca Pereira.

As medidas devem estar em consonância com os decretos Estaduais nº 35.677, 35.714, 35.731 e 35.736.

A administração municipal também deve ser obrigada a fiscalizar o cumprimento das medidas e a aplicar sanções pelo descumprimento, por meio dos órgãos competentes (Vigilância Sanitária, Guarda Municipal de Trânsito, entre outros), assim como pode buscar auxílio da Polícia Militar para esta finalidade.

Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Entre as medidas de restrição destinadas às atividades comerciais, que seja determinado também ao Município que, em relação aos comércios que desempenhem ambas as atividades (essenciais e não essenciais), proíba a comercialização dos produtos relacionados às atividades não essenciais, permitindo a comercialização apenas dos produtos relacionados às atividades essenciais.

HISTÓRICO – Após editar medidas de combate e prevenção ao coronavírus, por meio do Decreto Municipal nº 10/2020, assinado no dia 20 de março, permitindo somente o funcionamento de atividades essenciais, a administração municipal de Santa Rita publicou, em 26 de março, o Decreto Municipal, de nº 13/2020, alterando o anterior, passando a incluir entre os serviços de natureza essencial, os estabelecimentos comerciais em geral, como mercearias, lojas de roupas e de eletrodomésticos, e madeireiras.

O Município alegou, como justificativa para o relaxamento das ações, a ausência de casos confirmados do Covid-19 em Santa Rita, até àquela data.

De acordo com a promotora de justiça Karine Guará, o segundo decreto municipal foi na contramão da Lei Federal nº 13.979/2020 e do Decreto Estadual nº 35.6772020, permitindo o funcionamento de atividades que não se enquadram como essenciais, possibilitando aglomeração de pessoas e facilitando o contágio pelo Covid-19.

Também foi oposto às medidas adotadas em todos os municípios do Maranhão, bem como da maioria das cidades do país.

Uma Ação Civil Pública, formulada pelo MPMA, garantiu a anulação do segundo decreto editado pelo Município, que permitiu o funcionamento de atividades não essenciais. Mas desde então, a administração de Santa Rita não editou qualquer documento com o retorno das medidas restritivas.

AUMENTO – A Promotoria de Justiça de Santa Rita alertou, ainda, para o aumento do contágio em Santa Rita. “Os casos de pessoas infectadas no município vem tomando maiores proporções, considerando que, segundo a Secretaria de Estado da Saúde, o município já contabiliza 76 registros confirmados do Covid-19, com três óbitos”, afirmou.

Karine Guará acrescentou que os números se agravaram devido ao descumprimento das medidas, com aglomerações de pessoas em filas de bancos e supermercados, ao livre trânsito no município sem o uso de máscaras, assim como à continuidade das atividades comerciais não essenciais, com livre passagem de pessoas nos estabelecimentos.

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