quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

SÃO LUÍS | Vale e Município são condenados por desabamento em área de risco

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública (ACP), o Poder Judiciário condenou, em 17 de dezembro, a Vale S/A e o Município de São Luís a realizarem obras para eliminar riscos de novos desabamentos na gleba original do loteamento Alto da Esperança, na área Itaqui-Bacanga, em São Luís.

A área foi utilizada ilegalmente pela Vale para construção do loteamento com objetivo de reassentar as famílias que habitavam a Praia do Boqueirão, em um terreno de 430.754,75m² dividido em 617 lotes e 27 quadras, áreas de uso comum e equipamentos urbanos.

Em 2008, alguns imóveis começaram a desabar por causa da má qualidade do aterro executado na implantação do loteamento. A Justiça determinou, ainda, que os réus adotem medidas para recuperação da área de preservação ambiental degradada e evitar a reocupação do espaço.

Assinada pelo promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís, a ACP foi ajuizada em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

Na decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, ele destacou que “a Vale implantou o loteamento em local inadequado, sem a adoção das obras de infraestrutura necessárias para garantia da segurança aos moradores, e para isso contribuiu o Município de São Luís que o aprovou”.

Os laudos do CREA/MA e da Defesa Civil Municipal atestaram que o desabamento foi resultado da infraestrutura construída em desacordo com as normas técnicas. Além disso, a implantação do loteamento Alto da Esperança violou a Lei nº 6.766/1979, que proíbe o parcelamento do solo em uma área de risco.

A perícia apontou, ainda, que o loteamento foi implantado em uma Área de Preservação Permanente (APP). A caracterização como APP impõe ao particular e ao Poder Público a adoção de medidas reparatórias e de recuperação da vegetação, de remoção da população ilegalmente assentada e o seu reassentamento em outra localidade, de modo que se observe a legislação ambiental e urbanística.

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