quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Prefeito Claudio Cunha e mais quatro gestores municipais são denunciados por fraude em licitação



Prefeito de Apicum-Açu ,Claúdio Cunha.
A licitação fraudulenta de aluguel de veículos, realizada em 2013, pelo Município de Apicum-Açu, motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 10 de janeiro, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Claudio Luiz Lima Cunha, contra a empresa American Comércio e Serviços LTDA e o seu proprietário, Marcio Urbano de Oliveira Raposo. O valor do contrato firmado ilegalmente é de R$ 1.110.144,00.

Também foram acionados o ex-secretário de Administração e Finanças, José Carlos Cunha; o atual secretário municipal de Saúde, Ramiro José Saif Campos; e os servidores municipais Oziel Santos Silva e Beneil Costa Mendes.

Além de pedir a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o MPMA solicitou ao Poder Judiciário que determine, liminarmente, a indisponibilidade e o sequestro de bens deles no valor de R$ 1.110.144,00. O valor corresponde ao montante do processo licitatório fraudado que beneficiou a empresa American Comércio e Serviços LTDA e que causou prejuízos aos cofres públicos.

Segundo o parecer técnico do MPMA, o procedimento licitatório apresenta uma série de inconsistências: inexistência de pesquisa de preços, não comprovação de recursos orçamentários, restrição ao caráter competitivo em razão da capacidade operacional, não definição do preço máximo por item aceitável de contratação, prazo insuficiente entre publicação e realização do certame, publicidade insuficiente, inexistência de critérios de qualificação técnica e de documentos em desacordo com as normas e regras da legislação aplicada.

“Não resta dúvida que os requeridos violaram e causaram sérios prejuízos ao patrimônio público, além de violar os princípios da administração pública, em especial ”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

Outra irregularidade detectada é a falta de qualificação técnica da vencedora da licitação. Dias antes do certame, na modalidade pregão presencial, a empresa apresentava-se como “American Informática LTDA”, com atividades sem relação ao objeto do contrato: locação de veículos.

“A falcatrua existente nesse procedimento licitatório feito pelos demandados foi a fim de favorecer a empresa American Comércio e Serviços LTDA, a qual foi a única que ofereceu a proposta do certame”, afirmou o promotor de justiça.

Caso sejam condenados por improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92, os demandados podem ser obrigados ressarcir integralmente o valor de R$ 1.110.144,00 aos cofres públicos. Além disso, estão sujeitos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (de cinco a oito anos), pagamento de multa civil de até duas vezes o dano causado, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito e pagamento das custas processuais.

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