sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Justiça condena Claudio Cunha, empresa e mais cinco pessoas e autoriza bloqueio de quase 3 milhões



Cláudio Cunha, prefeito de Apicum-Açu, a empresa Max Comércio e Serviço LTDA-ME, José Mário Ribeiro, Ramiro José Saif Campos, Oziel Santos Silva, Beneil Costa Mendes e Douglas Fernando Silva foram condenados em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão por ato de improbidade administrativa [ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público]. Recentemente, o juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu, respondendo pela Comarca de Bacuri/MA já havia condenado liminarmente o prefeito de Apicum-Açu, e mais 6 pessoas – José Mário Ribeiro, Ananias Monteiro dos Santos, Ana Kerly Santos dos Santos, Ramiro José Saif Campos, Oziel Santos Silva e Beneil Costa Mendes ao bloqueio de quase dois milhões de reais pelo mesmo crime.

O Ministério Público apresentou denuncia após constatar irregularidades no bojo da Tomada de Preços nº 01/2014 referente à contratação de empresa para realização de serviços de limpeza urbana no Município de Apicum-Açu/MA e os contratos daí advindos, no bojo do qual foram constatadas inúmeras irregularidades, a serem apuradas em procedimentos específicos, e, entre estas, irregularidades relacionadas a inexistência de pesquisa de preços e recursos orçamentários, publicidade insuficiente e irregular dos atos do certame e desobediência as normas e regras do Edital, gerando um prejuízo ao erário Municipal no importe de R$ 909.480,00 (novecentos e nove mil reais e quatrocentos e oitenta centavos), sendo que tais irregularidades configurariam atos de improbidade administrativa.

Em sua decisão, o juiz Douglas Lima da Guia destaca que, os indícios suficientes da prática do ato de improbidade estão presentes nos próprios documentos juntados aos autos do Processo pelo Ministério Público relativos ao Processo Licitatório na Modalidade Tomada de Preços nº 01/2014 e encontram-se declinados na petição inicial, onde foram relatadas diversas incongruências no processo licitatório por intermédio do qual o Município de Apicum-Açu firmou o contrato nº 013/2014 com a empresa Max Comércio e Serviço LTDA-ME.

“inexistência de pesquisa de preços, não comprovação de existência de recursos orçamentários, publicidade insuficiente entre publicação e realização do certame e desobediência às normas e regras do edital. Por outro lado, há elementos que constatam favorecimento da empresa mencionada, de propriedade de Douglas Fernando Silva, com utilização de prováveis meios fraudulentos de comprovação da habilidade técnica para execução dos serviços contratados, configurando conduta ímproba e proibida por lei.” Destacou o Magistrado em sua decisão.

Das diversas irregularidades que são atribuídas aos acusados, o juiz afirma que houve um prejuízo ao erário Municipal no importe apurado até o presente momento de quase um milhão de reais, ou seja, R$ 909.480,00 (novecentos e nove reais e quatrocentos e oitenta centavos).

Diante dos fatos, e com base no art. 7º, parágrafo único, da Lei 8.429/1992, e com objetivo de resguardar o interesse público, ou seja, eventual ressarcimento ao erário, o juiz concedeu pedido liminar e detrminou a indisponibilidade e bloqueio dos bens dos réus Claudio Cunha, Max Comércio e Serviço LTDA-ME, José Mário Ribeiro, Ramiro José Saif Campos, Oziel Santos Silva, Beneil Costa Mendes e Douglas Fernando Silva até o valor de R$ 2.728.440,00 (dois milhões e setecentos e vinte e oito mil e quatrocentos e quarenta reais), levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção.

Na mesma decisão, o juiz determinou à Secretaria Judicial que encaminhe oficio aos registros de imóveis da Comarca de Bacuri, da Comarca de Cururupu, da Comarca de Pinheiro e da capital, comunicando-os da decisão para que seja anotada nas matrículas dos imóveis a restrição de indisponibilidade dos bens pertencentes aos réus. Por derradeiro, decidiu ainda que, a secretaria judicial oficie a junta comercial do
maranhão para que se abstenha de registrar e/ou arquivar contratos que importem alienação de quotas de capital social ou participação em sociedades empresariais em que os réus figurem como sócios ou quotistas. íntegra da decisão judicial na qual condenou o prefeito de Apicum-Açu e mais seis réus ao bloqueio e indisponibilidade de bens de quase três milhões de reais.

Em nota, Claudio Cunha, prefeito de Apicum-Açu respondeu ao ICURURUPU afirmando que, a decisão não se trata de uma CONDENAÇÃO, segundo ele, sequer foi notificado da decisão liminar . Ademais, cumpre enfatizar que a decisão trata-se de uma decisão interlocutória, disse o prefeito, advinda de um pedido liminar em ação de autoria do ministério público estadual. Destaca ainda o prefeito que, o referido processo licitatório que culminou nesta ação, foi feito dentro dos ditames legais. O pedido de indisponibilidade de bens é comum em ação civil pública, quando citado, ofertarei ao judiciário todos os documentos comprobatórios acerca da lisura do pleito licitatório. Por fim, disse Claudio Cunha que, a decisão proferida pelo ilustre doutor Douglas é possível de agravo de instrumento junto ao tribunal de justiça.

Os demais condenados na Ação Civil proposta pelo Ministério Público não foram localizados.

Do ICURURUPU

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