segunda-feira, 3 de junho de 2019

MP oferece denúncia contra ex-prefeita de Bom Jardim e empresários


Ex-prefeita Malrinete e demais denunciados são acusados por fraude em licitações, associação criminosa e falsidade ideológica
A ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos (conhecida como Malrinete Gralhada) e mais seis pessoas, incluindo empresários e servidores municipais de Bom Jardim, foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão, em 29 de maio, pela prática de diversos crimes, entre os quais fraudes em licitação, associação criminosa e falsidade ideológica.

Além de Malrinete Gralhada, figuram como denunciados os empresários Wilson Piaza Rodrigues Pinheiro (representante da empresa Piaza e Cia) e Lucas Fernandes Neto (da Contrex Construções e Serviços Eireli) e os servidores municipais Júlia Silva Araújo (ex-pregoeira do município), Maria Celma Ripardo, Gilvan Cunha de Sousa e Irlene Ribeiro Lima (estes dois últimos eram integrantes da Comissão Permanente de Licitação).

De acordo com a Promotoria de Justiça de Bom Jardim, as irregularidades praticadas teriam gerado um desvio de R$ 13.141.831,12 dos cofres públicos, valor que o MPMA busca ressarcir ao erário por meio da ação.

Um Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira constatou que, desse total desviado, R$ 3.408.619,76 são referentes às contratações sem licitações; R$ 3.203.842,60 foram destinados à Contrex e R$ 6.529.368,76 tiveram como destino a empresa Piaza & Cia.

O esquema consistia no beneficiamento de empresas contratadas, inicialmente, sem licitação e, posteriormente, com direcionamento e favorecimento de procedimentos licitatórios, com provável desvio de recursos públicos no Município de Bom Jardim.

ENTENDA O CASO – Em 5 de setembro de 2015, Malrinete Gralhada foi empossada como prefeita de Bom Jardim, logo após Lidiane Leite da Silva ser afastada do cargo por decisões dos Poderes Judiciário e Legislativo.

No dia 15 do mesmo mês, a então prefeita Malrinete emitiu o Decreto n° 06/2015 pelo qual instituiu o estado de emergência financeira e administrativa no Município de Bom Jardim, suspendeu a execução de todos os contratos celebrados pela gestora anterior e lhe concedeu poderes para contratar diretamente bens e serviços, sem licitação, pelo prazo de 110 dias, até o dia 31/12/2015.

Na sequência, empresas amigas foram escolhidas para contratar diretamente, sem licitação, autorizadas por tal decreto.

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