terça-feira, 14 de maio de 2019

DENUNCIA | Ministério do Trabalho segue fechado em Pinheiro



O Ministério do Trabalho em Pinheiro segue fechado desde o dia 30 de Abril, deixando assim dezenas de trabalhadores(as), em situação complicada. 

A previsão de retorno dos serviços,segundo  informações oferecidas pelos dois únicos funcionários que batem o ponto diariamente, um segurança e uma auxiliar de limpeza em para agosto deste ano.

Quem precisar dos serviços oferecidos pelo Ministério terá que se descolar até o município de Santa Inés, uma distância de 180 km. O tempo estimado do percurso da viagem entre as duas cidades é de aproximadamente 2 h 47 min.

Outro destino no qual os trabalhadores podem procurar para resolver os seus problemas é a capital do estado em São Luís.

O fechamento temporário ocorreu depois que o responsável pela pasta deu entrada a uma licença para tratar da sua saúde, com isso o ministério do trabalho em Pinheiro, que já não funcionava em sua plenitude, sem placas de localização como podemos ver nas fotos, deixa de prestar uma série de serviços aos cidadãos, além de precarizar a fiscalização de irregularidades trabalhistas e a produção de informações sobre o mercado de trabalho pinheirense.

Outro serviço importante prestado pelo órgão é o registro profissional, documento concedido a determinadas categorias regulamentadas por leis federais. Dentre esses grupos, estão jornalistas, publicitários, arquivistas, artistas, sociólogos e secretários.

Além desses serviços, o trabalhador pode requerer o seguro-desemprego, benefício concedido ao trabalhador demitido sem justa causa, se candidatar a postos de trabalho e participar de cursos de qualificação por intermédio do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Além da gestão do seguro-desemprego, a pasta também é responsável por uma série de benefícios ao trabalhador, como o abono salarial do PIS/Pasep e fiscalização a respeito dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por parte dos patrões.

Um comentário:

  1. TODOS FICAM NO PREJUIZO ´POR CAUSA DE UMA PESSOA,SERÁ QUE NAÃO TEM OUTRO FUNCIONARIO QUE POSSA RESPONDER POR TAL FUNÇÃO...

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