quarta-feira, 20 de março de 2019

RESSARCIMENTO | Município de Belém (PA) deve indenizar dona de carro clonado que recebeu multas


O Município de Belém (Pará) e a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém deverão indenizar a título de danos morais uma moradora de Imperatriz (MA). A autora I. S. S. comprovou que teve seu automóvel clonado e estava recebendo multas de trânsito. Os réus deverão pagar à parte autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelos danos suportados, bem como proceder ao cancelamento dos autos de infrações. A sentença foi proferida pela Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.

Na ação, a mulher ressalta que seu veículo VW Polo Sportline teria sido clonado, pois havia recebido várias notificações por infrações de trânsito que não cometeu. Relata que o local onde foram aplicadas as penalidades, a cidade de Belém (PA), fica distante do município onde reside e que os horários também são incompatíveis com sua rotina. Ressalta, ainda, que ingressou administrativamente junto ao réu para anulação dos autos de infrações, bem como afirmou a legalidade das autuações de trânsito.

A Justiça indeferiu o pedido de incompetência territorial alegado pela parte ré, citando o Código de Processo Civil: “É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal (…) Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado”.

“No mérito, restaram comprovadas as alegações da parte autora. Efetivamente, da análise dos autos de infrações e das provas juntadas ao processo, verifica-se que o veículo da autora não estava nos horários das infrações na cidade de Belém do Pará. Outrossim, ressalta-se que, devidamente citado, o requerido não refutou as alegações constantes na inicial, no tocante ao fato da autora residir numa cidade distante 700 km (…) Noutro norte, a autora, conforme afirmação constante na inicial, sustenta que o veículo é utilizado por seu filho, apenas para deslocamento de casa para o trabalho, inclusive destacando o trajeto, não sendo utilizado para viagens”, relata a sentença, citando casos parecidos de veículos clonados, julgados em outros tribunais.

Por fim, a justiça entendeu que existe a necessidade de indenização, devendo esta ser fixada de forma razoável, não se justificando que a reparação venha a constitui-se em enriquecimento sem causa, com manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento operar-se com moderação, proporcional ao grau da culpa e ao porte econômico das partes. “Nesse sentido, deverá o juiz orientar-se pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso”, explica a sentença.

A parte autora havia, ainda, pedido reparação por danos materiais, porém a sentença destaca que este não ficou suficientemente provado no processo. “Sobre danos materiais, a parte autora limitou-se a descrevê-lo, bem como atribui-lo ao requerido, porém não comprovou, seja com a inicial, seja no curso do processo, a real ocorrência do dano noticiado, bem como sua efetiva extensão”, finalizou a sentença.

0 comentários:

Postar um comentário

Busque aqui

Curta a Página do Blog do Neto Weba

CUIDE DO SEU SORRISO

CUIDE DO SEU SORRISO

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Prefeitura executa novas obras de pavimentação em Godofredo Viana