sábado, 25 de agosto de 2018
Bebês de um ano morreram carbonizadas em Central do Maranhão

Pelas informações passadas, o pai e a mãe não estavam em casa. O casal teria ido a uma festa e deixou as duas bebês em companhia de uma criança de apenas oito anos de idade.
O incêndio foi causado por um ventilador que esquentou e pegou fogo, vitimando as duas crianças, que estavam dentro de um berço. A terceira criança saiu ilesa, sem saber o que fazer com as outas duas que ficaram dentro da casa e morreram.
As irmãs foram identificadas como Sollara Soares Ferreira e Sofia Soares Ferreira. Os pais foram identificados como João Batista Ferreira Júnior e Dayane Soares de Almeida. Eles devem responder por abandono de incapaz.

A Policia Militar registrou a ocorrência como incêndio com vítimas fatais e abandono de incapaz.
O Major Aurélio afirmou que, por volta das 22 horas, a guarnição da Polícia Militar foi comunicada que estava havendo um incêndio numa residência. Ao chegarem ao local, os policiais se depararam com os dois corpos de bebês carbonizados, com o fogo já controlado.
O major disse, ainda, que, num primeiro momento, as evidências apontam para pane elétrica, mas é fato que essas crianças jamais poderiam ter ficado sozinhas.
Os pais estão em choque, sendo consolados por familiares e conhecidos. A população de Central ainda está em choque com a situação.
Sobre abandono de incapaz e maus-tratos
O caso pode ser enquadrado pelo Código Penal como abandono de incapaz ou como maus-tratos.
O que diz o Código Penal:
– Não há crime específico de negligência familiar ou abandono afetivo. Decisões sobre danos morais ocorrem na área cível.
Abandono de incapaz:
Se dá quando o menor é deixado sem cuidados. Uma única vez é suficiente. Exemplo: criança deixada em local ermo, sem proteção ou vigília.
Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Pena: detenção, de 6 meses a 3 anos.
Maus-tratos:
Há uma exposição de perigo à vida ou saúde. Exemplo: criança deixada dentro de um carro fechado, sob sol forte, correndo risco de morte.
Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina. Pena – detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa.
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
0 comentários:
Postar um comentário