sexta-feira, 30 de junho de 2017

STF autoriza volta de Aécio ao mandato no Senado


Relator reverteu decisão anterior, que impedia que tucano exercesse o cargo de senador, por causa das acusações contra ele feitas por Joesley Batista


Senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) - 05/08/2015 (Cristiano Mariz/VEJA)

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu autorizar o retorno do senador Aécio Neves (PSDB-MG) ao exercício do mandato parlamentar. Ao tomar a decisão, Mello também recusou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pedia que o tucano fosse preso preventivamente e permitiu que ele recupere seu passaporte, podendo, se quiser, viajar para o exterior. Aécio foi denunciado ao STF por corrupção e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas de executivos do grupo JBS.

O magistrado atendeu a um agravo regimental, um recurso que contestava uma decisão do relator anterior da ação, o ministro Edson Fachin. Em 18 de maio, recusando um primeiro pedido do procurador-geral Rodrigo Janot para que o tucano fosse preso, Fachin determinou que, como alternativa, ele ficasse afastado de suas funções parlamentares. A decisão do ministro determinava ainda que Aécio estivesse impedido de frequentar o Senado e exercer o mandato no plenário e em comissões.

Marco Aurélio Mello também anotou que deve ser notificado o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), para as devidas providências. No dia do seu afastamento, Aécio viu serem presos, no âmbito da Operação Patmos, a sua irmã, Andrea Neves, e o primo Frederico Pacheco, além de Mendherson Souza Lima, assessor do aliado Zezé Perrella (PMDB-MG). Na semana passada, o STF autorizou a ida de Andrea Neves para a prisão domiciliar.

Para Mello, a decisão anterior de Fachin ameaçava a independência dos poderes. “O Judiciário não pode substituir-se ao Legislativo, muito menos em ato de força a conflitar com a harmonia e a independência dos poderes”, escreveu na deliberação desta sexta-feira. O ministro também autorizou que o senador possa entrar em contato com os demais investigados no processo. No entanto, continua impedida a relação com a irmã, porque é precondição de sua prisão domiciliar que esse contato seja evitado.

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