terça-feira, 27 de setembro de 2016

Ministério Público exige que prefeitura reforme escolas em São Vicente de Férrer


Devido à situação precária nas instalações das escolas da rede municipal de São Vicente Férrer, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 14 de setembro, 14 Ações Civis Públicas (ACPs) de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, contra o Município, com objetivo de obrigar o Poder Executivo a reformar as unidades escolares.

A promotora de justiça Alessandra Darub Alves pediu à Justiça que determine a reforma na Unidade Escolar Atanásio (Povoado São Francisco dos Arouchas); Ciriaco Gaspar (Povoado Poleiro); Castro Alves (Povoado Guará); São Joaquim (Povoado São Joaquim); Cônego Albino Campos (Povoado Florência); Pascoal (Povoado Pascoal); Cantanhede (Povoado Cantanhede); João Marques Figueiredo e Santa Rosa II (Povoado Santa Rosa); São João Evangelista (Povoado Piçarra); Félix da Rocha (Povoado São Marcos); São Marquinhos (Povoado São Marquinhos); Raimundo Gomes da Costa e Escola Tia Ducarmo, na sede do município.


Nas ações, o MPMA destaca que, desde outubro de 2015, está investigando o problema e tentando solucionar a questão de forma extrajudicial com a Prefeitura de São Vicente Férrer.

Em fevereiro deste ano, a prefeita e o secretário de Educação informaram que seriam reformadas, inicialmente, 20 escolas, a partir de julho. Em março, a Promotoria de Justiça expediu ofícios aos representantes do Poder Executivo solicitando a cópia do relatório de engenharia sobre as condições das escolas e o processo licitatório.

INSPEÇÕES

O Ministério Público realizou inspeções e constatou que apenas quatro escolas foram reformadas. “Grande parte das escolas de São Vicente Férrer está com a estrutura precária, sendo visíveis rachaduras nas paredes, telhado comprometido e, por consequência, é grande o risco de desabamento, o que poderá levar a uma tragédia envolvendo crianças e adolescentes”, afirmou Darub.


O MPMA pediu a concessão de tutela antecipada para que o Município, representado pela prefeita Maria Raimunda Araújo Sousa, seja obrigado a concluir as reformas em 60 dias, incluindo serviços na estrutura dos imóveis, paredes, reboco, pintura, substituição do piso, instalações elétricas e hidráulicas.

A Promotoria de Justiça também requer que a Prefeitura apresente o contrato para reforma das escolas e cronograma de execução das obras.

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