segunda-feira, 26 de setembro de 2016

CÂMARAS LEGISLATIVAS: ATENÇÃO AO PRAZO PARA FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS



Com a chegada das eleições municipais, as casas legislativas devem estar atentas ao mandamento constitucional para a fixação da remuneração aos futuros eleitos. De acordo com o art.29 da Constituição Federal de 1988, é de iniciativa da Câmara Municipal o Projeto de Lei que fixa os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, observando-se o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, também da Constituição Federal de 1988. 

A fixação do subsídio dos vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários deve ser realizada ao final de cada legislatura, para vigorar na subsequente, até a data do primeiro turno das eleições municipais, sob pena de violação dos princípios da anterioridade, impessoalidade e moralidade. A Lei Orgânica do município pode fixar prazo inferior para a fixação do subsídio dos vereadores. 

De acordo com o Coordenador de Assistência aos Municípios do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-Ba), Antônio Dourado Vasconcelos, não foi expedida nenhuma nova instrução sobre o assunto e estará vigente a Instrução Normativa nº 001/2012 no Estado. 

O subsídio deverá ser fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, sob pena de violação aos preceitos legais.

Neste ano, as eleições municipais acontecerão no dia 02 de outubro. Ou seja, as leis devem estar aprovadas e publicadas no Diário Oficial até o dia 30/09. Atenção ao prazo!

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